Home / Direito do trabalho / Prevenção trabalhista / Ainda sobre a Lei do Estágio e os contratos anteriores

Ontem acessei www.infomoney.com.br e me deparei com um comentário que exprime o meu exato sentimento sobre o artigo da Lei do Estágio que está sendo interpretado por uma maioria quase absoluta, de que os contratos firmados anteriormente devem ser mantidos até o final e não precisam se ajustar as novas regras (apenas na sua renovação e os novos).

Diz o comentário: “ Imagine a seguinte situação: um estagiário já está há meses na empresa, quando, um certo dia, um novo estagiário é contratado. E este novo estagiário trabalha apenas seis horas por dia, sai mais cedo nos dias que tem prova, recebe vale-transporte e, para piorar, no fim do ano, tira férias. “E outro que já estava lá? Como é que fica o clima dentro da empresa?”, questiona Arone…”

É isso, a dúvida e o comentário diz tudo. Imagine pior ainda, se o contrato foi firmado 5(cinco) dias antes da nova Lei, e por um ano, uma renovação, o “velho” estagiário vai ter que amargar toda essa diferença de tratamento por longos 12(doze) meses.

Sds. Marcos Alencar

 

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