Home / Execução trabalhista / Bloqueio de crédito / Penhora on-line. Uma ferramenta que precisa de limites.
Diante dos abusos da penhora on-line, que antes estava sendo usada (ou mal utilizada) apenas na esfera da Justiça do Trabalho, recebemos ontem a notícia de que tramita na Camara um projeto de lei para acabar com a penhora on-line, do deputado Laércio Oliveira do PSDB/SE. Sem dúvida, que a manifestação do deputado, tem respaldo nas queixas de centenas de pessoas físicas e jurídicas, executados [agora em todas as esferas do Poder Judiciário] que estão indignadas com os excessos que vem sendo praticados por alguns Juízes, que atuando sem publicidade, sem transparência, em flagrante abuso de autoridade, têm exercido de forma descomedida essa importante ferramenta que é o bloqueio de crédito on-line, o que gera toda esse polêmica. Infelizmente o Brasil é um País jovem e essa imaturidade reflete no abuso de poder, de autoridade, de alguns Magistrados, que insistem em desrespeitar um Princípio, que é o da execução menos gravosa ao devedor, isso por que se matar o executado, estaremos também matando a chance de recebermos a dívida que se executa.
Segue abaixo um resumo da notícia que ora comentamos:
LAÉRCIO QUER REVOGAÇÃO DE PENHORA ON LINE
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O deputado Laercio Oliveira [PSDB/SE] apresentou um projeto de lei que revoga integralmente a Lei que instituiu a modalidade de penhora por meio eletrônico.
Segundo o parlamentar, a penhora on line vem sendo utilizada de maneira indiscriminada e com excessos. “Arbitrariamente, os juízes oficiam à autoridade competente determinando o bloqueio dos valores constantes de conta e depósitos em nome dos executados, antes mesmo de garantir-lhes o direito de indicar bens à penhora”, explicou o parlamentar, informando que com esse procedimento, o executado não é ouvido e o seu direito de apresentação de bens suficientes à penhora é aviltado.
No projeto, Laercio informa que o processo legal é desrespeitado aleatoriamente, que significa violação ao direito social da Constituição Federal. “Portanto, visando extinguir tamanha atrocidade, apresento o presente projeto de lei revogando integralmente a referida lei que permite tamanha violação às garantias fundamentais do povo brasileiro”.
Sds Marcos Alencar.
dezembro 17th, 2008 at 10:59
Ilustríssimo Senhor e nobre colega Advogado Marcos Alencar,
Recebi, via revista jurídica eletrônica, a informação de que Sua Excelência o Deputado Federal Laércio Oliveira (PSDB-SE) pretende revogar a penhora na modalidade on line (operacionalizada na maioria dos casos pelo BACEN-JUD) e que foi resultado das últimas reformas no âmbito do nosso Código de Processo Civil.
A revogação seria necessária, conforme informe da citada revista eletrônica, em razão de a penhora estar sendo utilizada de maneira supostamente indiscriminada e com excessos.
Segundo o Parlamentar, “arbitrariamente, os juízes oficiam à autoridade competente determinando o bloqueio de valores constantes de conta e depósitos em nome dos executados, antes mesmo de garantir-lhes o direito de indicar outros bens para penhora”, violando, no entender do Deputado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Estimado Dr. Marcos Alencar, é consabido que as últimas reformas do CPC, idealizadas pelos processualistas de nomeada em nosso País, e vertidas em lei com dificuldades no Parlamento, sobrecarregado de projetos igualmente úteis à sociedade, fizeram com que houvesse uma guinada no foco de precaução da processualística brasileira, outrora protetora do devedor e, doravante, amparadora do credor.
E qual a razão de tal guinada?
Simples.
Os credores no Brasil, depois de enfrentar um demorado e custoso processo de cognição (para débitos não respaldados em títulos executivos extrajudiciais) ou não menos lento processo de execução (para débitos lastreados em títulos executivos extrajudiciais), viam-se cercados de dificuldades para transformar o “ganhar” em “levar”, daquele tão conhecido ditado “ganha, mas não leva”.
A Lei nº 11.382, de 06/12/2006, traz todos os institutos jurídicos para que a chamada penhora on line aconteça depois de uma discussão jurídico-processual dentro da mais ampla defesa e contraditório, em qual o juiz não pode negar a par conditio ou a paridade de armas a ambas as partes, credora e devedora, sob pena de incorrer em grave erro, perfeitamente passível de correção pelas vias próprias. Portanto, não há que se falar em ausência de ampla defesa e de negativa de acesso ao contraditório, porque a penhora on line, concretizada via BACEN-JUD, já pressupõe a concretização desses princípios constitucionais, ainda que seja resultante de execução de título executivo extrajudicial. Registre-se, por oportuno, que o STJ, em decisão recentíssima, deliberou que manter cadastro no BACEN-JUD não é uma faculdade do magistrado, mas um dever deste, para que se dê efetividade às alterações do CPC decorrentes das alterações introduzidas pela citada Lei nº 11.382, de 06/12/2006.
Revogar parte da Lei nº 11.382, de 06/12/2006 com fundamento nas alegações apresentadas pelo Exmo. Sr. Deputado Laércio Oliveira seria, além de lamentável retrocesso, uma injustiça para muitos credores que esperam, de há muito, ver seus créditos recuperados.
Abraço.
José Firmino da Hora Filho
Advogado em Recife – PE
dezembro 17th, 2008 at 17:52
Prezado José
Minha posição é no sentido de que o Bacenjud precisa ser melhor regulamentado. Os bloqueios só devem ocorrer em relação as dívidas transitadas em julgado, que não há mais do que recorrer, incontroversas. O ABUSO DE MUITOS MAGISTRADOS DESSA VALIOSA FERRAMENTA, GERA ESSE TIPO DE PROJETO. Tem um ditado que diz, quem nunca come mel, quando come se lambuza. O Judiciário Trabalhista se lambuza com essa ferramenta e cria toda uma animosidade em volta dela. Se houvesse respeito ao caput do art. 37 da CF/88, transparência, publicidade, etc etc.. e a ampla defesa, art. 5, LV, isso não ocorria.
Abraço e agradeço os seus comentários. SDS Marcos Alencar
outubro 14th, 2009 at 11:45
Prezado Dr. Marcos Alencar,
sou membro da Comissão da OAB/SP – Estudo do Sistema BACENJUD – Penhora online http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/comissao.asp?id_comissao=128
Gostaria de divulgar a realização do I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud, em 29/10/2009.
Ao final do Congresso, será apresentado o Projeto de Lei, fruto dos trabalhos da Comissão, cujo objetivo é estabelecer balizas para a efetivação da penhora, como forma de se evitar os inúmeros problemas práticos que surgiram com o instituto.
A intenção não é acabar com a penhora online, mas, antes, estabelecer critérios aceitáveis, vez que a falta de regulamentação dá margem a equívocos danosos para terceiros, não responsáveis pelo débito, para o Judiciário, que será obrigado a processar recursos contra penhoras irregulares e, finalmente, para o próprio credor, que não pode levantar o valor penhorado enquanto se discute a ilegitimidade da penhora.
Mais informações podem ser obtidas no blog criado pela Comissão: http://www.penhoraonline-online.blogspot.com
Obrigado,
João Burke
novembro 23rd, 2009 at 20:48
A penhora online quando feita sem o devido cuidado desestrura completamente a vida de familias, minha familia e eu estamos a mais de vinte dias vivendo de emprestimos de amigos, houve bloqueio de todas as contas conjuntas, foram bloqueados tres vezes o valor da dívida, valores esse provenientes de salários de cinco membros da familia, o mais lamentável é que o devedor fez um acordo com a prefeitura do municipio de São Bernardo para parcelamento antes do bloqueio, havendo duas parcelas pagas e uma petição da procuradoria do municipio solicitando a suspensão do processo, mesmo assim o juiz considerou a divida quitada, o que fazer?? Como pagar as outras dividas pendentes? Isso é justiça??