Home / Direito do trabalho / Estagiário não é regido pela CLT. Não pode ser tratado como empregado.
O comentário de hoje visa dirimir dúvidas sobre o relatório do contrato de estágio, o registro da carga horária, se pode ser submetido a banco de horas, como fazer o pagamento das férias, etc.
fevereiro 2nd, 2009 at 9:27
Tanto o empregador quanto o “estagiário” devem tomar cuidado em verificar a caracterização legal do que seja “estágio” e “estagiário”. Existe o risco de ao “estagiário” ensejar a CLT, caso todos os preceitos legais aplicáveis não sejam seguidos… O simples registro na empresa como “estagiário” não é suficiente para dirimir essa questão, de maneira nenhuma.