Home / Direito do trabalho / Férias Coletivas às pressas. Pode?

Comentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas, com esses dias de folgas.

 Sds Marcos Alencar.

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google Bookmarks
  • LinkedIn
  • Live
  • MSN Reporter
  • MySpace
  • Netvibes
  • RSS
  • Technorati
  • Twitter
  • Yahoo! Bookmarks

Leia também

Deixe um comentário

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes