Home / Direito do trabalho / O que é ? Adicional de Periculosidade.

Prezados Leitores,

O adicional de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade. São periculosas as atividades do empregado gera o  contato com substancias inflamáveis, explosivas e radioativas, em condição de risco acentuado.

Citamos como exemplo, o frentista de posto de combustível. O art. 195 da CLT trata da periculosidade e ela da mesma forma da insalubridade deve ser atestada por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

O adicional de periculosidade é cálculado no percentual de 30% sobre o salário fixo e básico do empregado.  No cálculo não entra as parcelas variáveis, gratificações, horas extras, etc.. [ Os empregados eletricitários, são uma exceção, recebem também com base nas horas extras ].

Verdade que algumas decisões do Judiciário Trabalhista que assegura o cálculo do adicional de periculosidade sobre as horas extras, mas Lei não existe regulando isso.

Um detalhe importante, as vezes o empregado está exposto aos agentes insalubres e no mesmo momento aos agentes periculosos, porém só terá direito a um deles, o mais benéfico, mais vantajoso.

O adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o empregado estiver exposto ao agente periculoso, caso ele cesse, acabe, ou o empregado seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber, este não incorpora ao salário.

 Sds Marcos Alencar.

 

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