Prezados Leitores,
O Governo Federal, leia-se Ministério do Trabalho, preocupa-se com a quantidade de pedidos de suspensão temporária de contratos de trabalho que vem ocorrendo, sob o argumento da crise mundial.

Como já dissemos antes aqui, a flexibilização de direitos trabalhistas já está mais do que sedimentada no País, o que falta é o entendimento entre os sindicatos patronais e de classe, pois para valer essa flexibilização depende da participação efetiva do sindicato dos empregados.
Quanto se “flexibiliza” para suspender o contrato, quem paga parte da conta é o Governo, através do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A notícia abaixo, do ESTADÃO, retrata bem o que está ocorrendo.
“Temeroso de que haja uma enxurrada de suspensões temporárias de contrato de trabalho no País pelas empresas, o Ministério do Trabalho pretende fazer uma nova regulamentação para esse mecanismo, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1999. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou que “novos critérios” para utilização desse instrumento poderão ser fixados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) – órgão formado por governo, empresários e trabalhadores para gerir os recursos do FAT – já que o governo tem medo de que haja “abusos”. “A minha preocupação é evitar que o FAT seja um fundo de amparo aos empresários e também não seja contra o trabalhador”
Sds Marcos Alencar.
julho 8th, 2009 at 1:51
pior que isso é o que os advogados estão assinando em nome dos trabalhadores [APÓS TÊ-LOS FEITO ASSINAR CONTRATO HONORÁRIO DE 30% EM CIMA DE TUDO E, INCLUSIVE DO FGTS DO TRABALHADOR]. Acordos trabalhistas, com indenizações irrisórias, onde eles [os advogados] levam a indenização e parte do FGTS do [des] empregado. Muitas vezes o trabalhador sequer entra na sala de audiência. Isso tudo com a homologação de juízes. Esse país é uma vergonha!
julho 8th, 2009 at 5:59
Prezado,
Respeitando o vosso comentário, esclarecemos que o trabalhador reclamante pode fazer uso do assessoramento jurídico do seu sindicato de classe, o que será gratuito quanto aos honorários, pois são honorários sindicais pagos pela parte contrária, caso ele trabalhador vença o processo. Sds Marcos Alencar