Prezados Leitores,
Segundo fonte da agência câmara, tramita Projeto de Lei 4196/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que pretende por fim ao desconto no salário do trabalhador em razão do recebimento do vale-transporte.

De acordo com o projeto, o vale passa a ser integralmente pago pelo empregador. Atualmente o VT é custeado pelo empregado na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico e pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento).
Acho inoportuna a mudança, nesse momento de incertezas, crise e ameaça de desemprego. Pode ser, que aprovando esse projeto, os empregados que residam mais distante passem a ser preteridos frente os que moram mais próximos das empresas.
Sds Marcos Alencar
novembro 19th, 2009 at 10:37
Pobre empregador.
Além de sofrer com uma enorme carga tributária e de encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tem que pagar para o empregado ir trabalhar!
Na minha singela opinião, o empregador deveria custear o vale transporte apenas no caso de, após a contratação do empregado, alterar o seu local de trabalho.
janeiro 15th, 2010 at 14:57
Prezado Senhor Marcos Alencar, o projeto do Silvinho Peccioli é bom, mas o lobby da CNI e outras entidades patronais estão detonando o projeto. Primeiro eles apresentaram duas emendas, reduzindo para 2% o desconto. Agora, no substitutivo do relator, Deputado Paulo Rocha – PT/PA, eles colocaram uma alíquota de 4%.
Num Congresso Nacional, onde a ideologia é o que menos conta!