Home / Execução trabalhista / Novidade absurda na execução trabalhista.
Prezados Leitores,
Recebemos notícia, que alguns Magistrados Trabalhistas ao se depararem com dificuldades para executar uma empresa, acessam [ eles tem esse acesso livre ] ao site da Receita Federal e verificam em quais outras empresas os sócios da devedora possuem cotas. Em seguida, desprezando a Lei e a definição legal, consideram essa outra empresa, que nada tem a ver com o processo, como devedora, citando-a em seguida e ameaçando as suas contas bancárias e demais aplicações financeiras. [ Clique abaixo e leia mais....]

Pode crer, isso é verdade. Apesar da CLT definir grupo econômico como sendo: Art. 2º – § 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Pela ótica generalista desses Magistrados que estão atuando sem a devida cautela, imagine que JOÃO é sócio de um Posto de Gasolina, possui 99% das cotas, e esse Posto é que está sendo acionado na Justiça. Na execução, ficou comprovado que o Posto não tem dinheiro livre em caixa para pagar a conta, tem bens outros.
Seguindo o exemplo, o Juiz descobre que João tem 5% de cotas de uma Padaria, passa então o Juiz a executar a citada Padaria, considerando que a mesma forma grupo econômico com o Posto de Gasolina, desprezando o que diz a Lei e inclusive os outros sócios.
Detalhe, o reclamante desse processo, nunca trabalhou para tal padaria, nem direta e nem indiretamente. O Posto de Gasolina fica noutro endereço, nunca partilhou seus lucros com a Padaria, e vice-versa.
Ora, isso não é grupo econômico de forma alguma, apenas existe uma mínima relação entre as pessoas jurídicas, de terem um sócio em comum, o qual com cotas inclusive diferentes.
É um abuso do direito de executar, o que gera gravíssima insegurança jurídica e consequências sociais desastrosas. Lamentável.
Sds Marcos Alencar