Home / Direito do trabalho / Valor do ticket refeição pode ser diferenciado?
Prezados Leitores,
A dúvida que surge, é se os empregados mais graduados de uma determinada empresa, podem receber o ticket refeição em valor maior que os seus subordinados? [ CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS.......]

O art. 9º do Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, dispõe :
Art. 3º As pessoas jurídicas beneficiárias poderão incluir no Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Parágrafo único. O benefício concedido aos trabalhadores que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos não poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de renda mais elevada.
Diante disso, a resposta é não, os de renda mais elevada não podem receber um ticket maior, e mais, se forem incluídos no PAT, o empregador tem por obrigação incluir todos que recebem até 05[cinco] salários mínimos.
Sds Marcos Alencar