Home / Direito do trabalho / Prevenção trabalhista / Dicas para contratar uma diarista.

Prezados Leitores,

A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.

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A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.

Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.  

- Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.

- O pagamento mensal dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].

- Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.

- A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.

- Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc.. 

- Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.

Sds Marcos Alencar 

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2 Comentários para “Dicas para contratar uma diarista.”

  1. oswaldo pepe Says:

    Como assim: ‘A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.’ ? Pode explicar mais ? obrigado e parabéns pela ótima utilização do meio digital, profissionalismo e pioneirismo… oswpp

  2. admin Says:

    Prezado,
    Positivo, o TST já decidiu caso similar ao seu questionamento, no qual declara sobre a impossibilidade de uma empresa ter uma diarista,entendendo ele que ou é empregado da empresa ou que a empresa contrate uma outra empresa para lhe prestar serviço. SDS Marcos Alencar

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