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Prezados Leitores,
O deputado Maurício Rands apresenta proposta de alteração da CLT, para que passe a vigorar na Justiça do Trabalho honorários advocatícios de sucumbência. Sucumbência quer dizer, quem perde paga o advogado da parte ou partes vencedoras do processo.

Detalhe : Caso o trabalhador perca a ação e tenha sido deferido pelo Juiz os benefícios da Justiça gratuita, ele mesmo perdedor do processo, nada pagará de honorários ao advogado da parte contrária, normalmente, seu ex-empregador. Em suma, será mais um custo de 15% a ser enfrentado pelas empresas. Segue a proposta de reforma :
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – para assegurar os honorários advocatícios de sucumbência aos advogados dos trabalhadores e empregadores em causas da competência da Justiça do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar os honorários advocatícios de sucumbência aos advogados dos trabalhadores e empregadores em causas da competência da Justiça do Trabalho.
Art. 2º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º: Nas causas em que trabalhadores ou empregadores se fizerem representar por advogados, inclusive em ações rescisórias ou quando o sindicato atuar em substituição processual, serão devidos honorários advocatícios de sucumbência nunca superiores a 15%, exceto quando a parte sucumbente estiver ao abrigo do benefício da justiça gratuita.”
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sds Marcos Alencar