Home / Direito do trabalho / TST afasta “teoria do risco”

Prezados Leitores,

As indenizações por dano moral em decorrência de acidentes, na esfera trabalhista, ainda tem uma boa estrada pela frente, quando o assunto é a responsabilidade peo evento.

 foto

A falta de uma legislação clara, deixa margem para muita interpretação. Em 27.04.09, o TST reformou um julgamento do TRT do Paraná, nona Região, que entendeu com base na “teoria do risco”, que trocando um miúdos quer dizer que o empregador assume de forma ilimitada os riscos do negócio [ aceitamos essa teoria para riscos estritos do negócios, ex. um vendedor vende algo e o cliente paga com cheque sem fundos, o prejuízo deve ser do empregador, mas isso é diferente de um acidente], em condenar uma farmácia ao pagamento de indenização por acidente de trânsito a um motoboy.

Em decisão o TST afirma que  ”para se apontar a responsabilidade do empregador, é necessária a comprovação de que tenha havido dolo, imprudência, negligência ou imperícia, bem como a ocorrência do dano e a configuração do nexo causal.” entendimento que comungo.

Conforme previsto na Constituição Federal, sendo simplista na consideração, o empregador só é devedor do pagamento de indenização quanto ele participa, concorre, faz algo que tenha a ver com o ocorrido, com o sinistro, evento, é o que se denomina de nexo causal.

Se o evento existir sem a presença do empregador, ativamente, fica claro que o mesmo não é devedor da indenização por danos morais. O ministro Ives Gandra foi direto ao ponto, agindo dentro da legalidade, ao afirmar nas suas considerações que : “a atividade desenvolvida pelos motoboys é realmente perigosa, mas ainda não há lei que garanta a esses profissionais o pagamento de adicional de periculosidade, como ocorre com trabalhadores que lidam com explosivos, inflamáveis e energia elétrica.”

O ponto X da questão é exatamente esse, cabe ao Judiciário julgar, e não legislar como vem ocorrendo em alguns casos, o exemplo clássico é o das demissões da Embraer.

Cabe ao cidadão e sindicatos de classe, cobrarem dos políticos que apresentem leis trabalhistas mais eficazes, para que com base nelas os empregadores decidam como agir, os empregados saibam dos seus direitos e os Juízes atuem aplicando a Justiça.

Sds Marcos Alencar

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google Bookmarks
  • LinkedIn
  • Live
  • MSN Reporter
  • MySpace
  • Netvibes
  • RSS
  • Technorati
  • Twitter
  • Yahoo! Bookmarks

Leia também

2 Comentários para “TST afasta “teoria do risco””

  1. Gilson Mboy promotor do motoboysmo Says:

    Será que vai ser preciso que o Sarney crie atos secretos para dar o direito aos motoboys de receber esse tal de adicional de periculosidade ???

    Tem motoboy que nem sabe que palavra é essa…

    Quanto ao “cabe ao cidadão e sindicatos cobrarem”…

    Será que o motoboy vai ter que achar um tempinho entre as entregas para despertar as autoridades para um ploblema que os torna “vítimas” ???

    Motoboy é um sobrevivente que insiste em lutar sozinho,enquanto as pessoas assistem e opinam sobre suas atitudes.

    O motoboy é um cidadão que paga impostos e contribui para o progresso do pais.

    A fila para que as pessoas tenham seus direitos respeitados é muito grande e o motoboy não tem tempo para esperar muito,são tantas classes de trabalhadores na mesma fila…

    Qualquer pessoa que é realista quanto aos problemas relacionados ao motoboy,sabe que o caminho é longo e o tempo é curto.

    São mais de trinta anos,milhares de manchas de sangue no asfalto…

    Como todas as postagens do meio juridico são parecidas…

    A sugestão é sempre a mesma;chore e espere que algum politico te ouça…

    Quantos já morreram ser ser ouvidos !?

    A resposta está nas ruas,nos hospitais e na saudade dos familiares,menos no bolso do motoboy e no plenário.

    Penso nisso e peço á Deus proteção.

  2. Marcos Alencar Says:

    Prezado Gilson

    importante refletirmos seu comentário. O que defendo é um Poder Judiciario legalista decidindo com base na lei e não casuistico, decidindo as nossas vidas por achismo e legislando, o que gerauma tremenda insegurança jurídica e desrespeita o Judiciario a sua competência que é só a de julgar e nada mais. Sds Marcos Alencar

Deixe um comentário