Home / Direito do trabalho / Notícias / Como contratar uma diarista de forma segura?

Prezados Leitores,

A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.

foto

 

A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.

Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.  

- Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.

- O pagamento dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].

- Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.

- A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.

- Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc.. 

- Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.

Sds Marcos Alencar

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google Bookmarks
  • LinkedIn
  • Live
  • MSN Reporter
  • MySpace
  • Netvibes
  • RSS
  • Technorati
  • Twitter
  • Yahoo! Bookmarks

Leia também

6 Comentários para “Como contratar uma diarista de forma segura?”

  1. LUIZ DE AENCAR Says:

    Importante e atual. O seu blog está preenchendo uma lacuna que havia que os jornais nem sempre podem preencher em razão da especialização que requer. Continue.

  2. marcos freitas Says:

    Dr. Marcos o senhor é demais, parabens pelo excelente trabalho neste blog.
    sou tec seg trabalho e gostaria de me aprofundar nas questoes trabalhistas, o sr. me recomenda algum livro ou curso . obrigado.

  3. pablo souza Says:

    Esta semana, li uma decisão da justiça do trabalho em que não consideraram como relação de emprego a situação de uma diarista que trabalhou 3 vezes por semana durante 18 anos. Está certo????

  4. admin Says:

    Prezado Pablo,

    Pode ser que sim, considerando que a relação autônoma não tem data e nem prazo limite. Se ficar comprovado que a diarista era realmente uma prestadora de serviço, que tinha outros clientes, que não era subordinada, está correto o entendimento de afastar o vínculo de emprego. Sds Marcos Alencar.

  5. Marcelo Vanderlinde Says:

    Ótimo post.
    Penso que o grande erro dos contratantes é a concessão dos pequenos benefícios. Isto derruba qualquer defesa.
    Em relação a este julgado amplamente divulgado nos veículos de informação, penso que foi prestado um verdadeiro desserviço à comunidade, pois não lembro de comentarem que tudo depende do caso concreto. Ou seja, não é uma questão tabelada.
    Agora as empregadas domésticas que trabalham 3 vezes por semana ficarão receosas de pleitear eventuais verbas trabalhistas, enquanto que teremos um enorme número de diaristas ingressando com reclamações trabalhistas.

  6. José de Matos Júnior Says:

    Parabéns colega, facilitou e esclareceu muito o seu blog.
    Desde já agradeço
    Saudações
    Júnior

Deixe um comentário

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes