Home / Direito do trabalho / Notícias / Como contratar uma diarista de forma segura?
Prezados Leitores,
A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.

A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.
Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.
- Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.
- O pagamento dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].
- Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.
- A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.
- Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc..
- Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.
Sds Marcos Alencar
maio 8th, 2009 at 9:33
Importante e atual. O seu blog está preenchendo uma lacuna que havia que os jornais nem sempre podem preencher em razão da especialização que requer. Continue.
maio 8th, 2009 at 22:34
Dr. Marcos o senhor é demais, parabens pelo excelente trabalho neste blog.
sou tec seg trabalho e gostaria de me aprofundar nas questoes trabalhistas, o sr. me recomenda algum livro ou curso . obrigado.
maio 9th, 2009 at 8:38
Esta semana, li uma decisão da justiça do trabalho em que não consideraram como relação de emprego a situação de uma diarista que trabalhou 3 vezes por semana durante 18 anos. Está certo????
maio 11th, 2009 at 5:48
Prezado Pablo,
Pode ser que sim, considerando que a relação autônoma não tem data e nem prazo limite. Se ficar comprovado que a diarista era realmente uma prestadora de serviço, que tinha outros clientes, que não era subordinada, está correto o entendimento de afastar o vínculo de emprego. Sds Marcos Alencar.
maio 11th, 2009 at 13:37
Ótimo post.
Penso que o grande erro dos contratantes é a concessão dos pequenos benefícios. Isto derruba qualquer defesa.
Em relação a este julgado amplamente divulgado nos veículos de informação, penso que foi prestado um verdadeiro desserviço à comunidade, pois não lembro de comentarem que tudo depende do caso concreto. Ou seja, não é uma questão tabelada.
Agora as empregadas domésticas que trabalham 3 vezes por semana ficarão receosas de pleitear eventuais verbas trabalhistas, enquanto que teremos um enorme número de diaristas ingressando com reclamações trabalhistas.
março 5th, 2010 at 11:21
Parabéns colega, facilitou e esclareceu muito o seu blog.
Desde já agradeço
Saudações
Júnior