Home / Direito do trabalho / Punição pelo não uso do EPI.
Prezados Leitores,
O empregador tem todo o direito de punir [ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI, equipamento de proteção individual.

O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.
Sds Marcos Alencar.
fevereiro 4th, 2009 at 7:51
bom dia!
estou com dificuldades para encontra o art da clt que fala sobre justa causa por nao utilizar o epi de forma correta, se puder me orientar
grato pela atenção
rafael
fevereiro 6th, 2009 at 9:01
Prezado Rafael,
O art. 482 letra e da CLT pode ser aplicado ao caso. Lembre-se que a desídia, desprezo crônico, no uso do equipamento deve ser mais do que evidente, para que o empregado mereça a justa causa. Sds Marcos Alencar
abril 28th, 2009 at 11:11
MARCOS, UMA PESSOA qUE NÃO TRABALHA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE FISCALIZAR E PUNIR O NÃO USO DO EPI?
abril 29th, 2009 at 6:22
Prezado Lucas
Sim, pode, desde que esteja evidente o descumprimento da norma. Ex. Um engenheiro que verifique um pedreiro trabalhando na obra sem capacete, ele pode punir. Sds Marcos Alencar
julho 27th, 2010 at 14:48
Os comentarios aqui, mencionados, dirimiram partes de minhas duvidas.
vlw.
att.
Nilton