Home / Direito do trabalho / Punição pelo não uso do EPI.

Prezados Leitores,

O empregador tem todo o direito de punir [ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI, equipamento de proteção individual.

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O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.

O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.

A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.

Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.

Sds Marcos Alencar.

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5 Comentários para “Punição pelo não uso do EPI.”

  1. rafael Says:

    bom dia!
    estou com dificuldades para encontra o art da clt que fala sobre justa causa por nao utilizar o epi de forma correta, se puder me orientar

    grato pela atenção
    rafael

  2. admin Says:

    Prezado Rafael,

    O art. 482 letra e da CLT pode ser aplicado ao caso. Lembre-se que a desídia, desprezo crônico, no uso do equipamento deve ser mais do que evidente, para que o empregado mereça a justa causa. Sds Marcos Alencar

  3. LUCAS TELES Says:

    MARCOS, UMA PESSOA qUE NÃO TRABALHA NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE FISCALIZAR E PUNIR O NÃO USO DO EPI?

  4. admin Says:

    Prezado Lucas

    Sim, pode, desde que esteja evidente o descumprimento da norma. Ex. Um engenheiro que verifique um pedreiro trabalhando na obra sem capacete, ele pode punir. Sds Marcos Alencar

  5. Nilton Says:

    Os comentarios aqui, mencionados, dirimiram partes de minhas duvidas.

    vlw.

    att.

    Nilton

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