Home / Direito do trabalho / Notícias / Prevenção trabalhista / Não deve ser feito recibo genérico.

Prezados Leitores,

A dúvida do Empregador é: Posso no final do ano fazer um recibo total, englobando tudo que paguei, para que o meu empregado não tenha mais nada a questionar?

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A resposta é não. O recibo deve ser elaborado imediato ao pagamento. Se o empregado recebe salário mensal, após a entrega do mesmo deve ser assinado o recibo. O recibo deve ser o mais específico possível, detalhado, informando o nome do que está sendo pago e as suas quantidades.

Por exemplo, quando forem pagas as horas extras, deve constar a quantidade de horas, o valor, o adicional de horas extras, o valor,  etc. No caso dos adicionais a mesma coisa, adicional noturno, de insalubridade, enfim. Não deve o empregador jamais fazer recibo genérico e complessivo, que é aquele que soma tudo e paga de forma simplista, sem deixar explicitado o que está se pagando e como se chegou àquela soma.

Para quem quiser mais detalhes sobre o tema, recomendo a leitura de um excelente artigo, do Dr. Márcio Caravina, que é muito esclarecedor nesse sentido, clique no nome informado e terá acesso ao link.

Sds Marcos Alencar

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