Home / Direito do trabalho / Como deve ser feito o cálculo das férias.

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Prezados Leitores,

Aos que recebem salário fixo, o cálculo das férias é fácil. Basta que se adicione ao salário da época do pagamento das férias, a fração de 1/3 [ 33.33% ]. A grande dúvida é em relação aos que receberam ao longo do período aquisitivo [ é o período de doze meses que antecede as férias, que o trabalhador conquista o direito a trinta dias de férias ] horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, por exemplo.

Nesse caso, quando além do salário o empregado recebe outros direitos que acrescem ao valor da sua remuneração mensal, a CLT ensina no art. 142 que deve ser calculada uma média dos últimos doze meses, e esta média [ das horas extras e dos adicionais ] somadas ao valor do salário que servirá de base ao cálculo das férias.

É importante que no recibo de férias [ pode ser feito isso no verso ] se faça essa discriminação ou conta, para facilitar esclarecimento de qualquer dúvida futura.

Sds Marcos Alencar.

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7 Comentários para “Como deve ser feito o cálculo das férias.”

  1. Kleison França Says:

    Obrigado

  2. clea Says:

    gostei muitos das esplicaçõe sobre insalubridades.

  3. clea Says:

    gostei muitos das esplicações sobre insalubridades.

  4. Cleide Maria Says:

    Muito bom, foste bem claro.

  5. Wagner Foseca Says:

    Suas dicas são legais e estão me ajudando com as aulas sobre direito do trabalho, para jovens que buscam o primeiro emprego.
    Grato.

  6. Jessé Santos Says:

    Muito Bom!!
    Muito explicito.

  7. VANESSA Says:

    muito bem explicado consegui, entender fazer o calculo sem ter algum curso ou entendimento na area de contabilidade

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