Home / Direito do trabalho / Como deve ser feito o cálculo das férias.

Prezados Leitores,
Aos que recebem salário fixo, o cálculo das férias é fácil. Basta que se adicione ao salário da época do pagamento das férias, a fração de 1/3 [ 33.33% ]. A grande dúvida é em relação aos que receberam ao longo do período aquisitivo [ é o período de doze meses que antecede as férias, que o trabalhador conquista o direito a trinta dias de férias ] horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, por exemplo.
Nesse caso, quando além do salário o empregado recebe outros direitos que acrescem ao valor da sua remuneração mensal, a CLT ensina no art. 142 que deve ser calculada uma média dos últimos doze meses, e esta média [ das horas extras e dos adicionais ] somadas ao valor do salário que servirá de base ao cálculo das férias.
É importante que no recibo de férias [ pode ser feito isso no verso ] se faça essa discriminação ou conta, para facilitar esclarecimento de qualquer dúvida futura.
Sds Marcos Alencar.
maio 14th, 2009 at 12:16
Obrigado
julho 29th, 2009 at 23:14
gostei muitos das esplicaçõe sobre insalubridades.
julho 29th, 2009 at 23:14
gostei muitos das esplicações sobre insalubridades.
agosto 26th, 2009 at 0:04
Muito bom, foste bem claro.
novembro 19th, 2009 at 12:02
Suas dicas são legais e estão me ajudando com as aulas sobre direito do trabalho, para jovens que buscam o primeiro emprego.
Grato.
novembro 20th, 2009 at 11:46
Muito Bom!!
Muito explicito.
dezembro 18th, 2009 at 16:18
muito bem explicado consegui, entender fazer o calculo sem ter algum curso ou entendimento na area de contabilidade