Home / Direito do trabalho / NAKED FRIDAY. Na sexta sem roupa!
Empregadores! Não ousem adotar essa novidade aqui no Brasil, pois a indenização pelo constrangimento pode ser uma catástrofe!, capaz do empregador ser condenado a entregar a chave da empresa aos empregado e ainda ficar devendo [risos].
Bem, uma empresa inglesa resolveu radicalizar para levantar a moral do ambiente de trabalho, em face a crise e demissões de vários empregados, e ao invés da sexta-feira ser “vestida” com trajes mais leves e menos sérios, a ordem foi trabalhar despido.
A “naked friday” como está sendo denominada, sexta-feira nua, sem roupa, vem ganhando adeptos na Inglaterra. Os propagadores da idéia, defendem que os empregados não estão obrigados a isso e que podem optar por trabalhar vestidos, ou de trajes sumários e íntimos.
Fazendo uma análise legal e séria, aqui esse argumento não cola, porque evidentemente quem não concordar com esse tipo de descontração estará destoando do grupo, e ai a coisa fica meio que imposta, mesmo que se declare, escreva e defenda que vai sem roupa quem quer.
Vou mais longe e entendo que se o chefe, ele sozinho, resolver ser um adepto dessa novidade e ir nu ao posto de trabalho, haverá atentado ao pudor, contrangimento coletivo dos demais empregados subordinados e o dano moral vai ocorrer apenas em menor proporção.
A empresa que inovou é uma empresa de marketing e design, eu acho que a mesma fez isso com a intenção de ser divulgada para todo o Mundo, essa a real e obscura razão.
O impacto foi tão grande que agora vai se transformar em um programa de TV. Um psicólogo – autor da idéia – explicou aos funcionários, ao tirar suas roupas, eles deixariam de lado suas inibições e poderiam falar mais abertamente e serem mais honestos sobre suas opiniões.
Você pode acessar o video do ” David Taylor, o “Naked Leader”, no YouTube e conferir essa novidade.
Sds Marcos Alencar