Home / Direito do trabalho / Notícias / Alcoolismo habitual é doença ou motivo para justa causa?

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Prezados Leitores,

A manchete tem tudo a ver com a notícia do julgamento abaixo, do TRT MG, que anula justa causa por entender que embriaguez no serviço merece ser tratada e não motivo de demissão por justa causa. Há um detalhe em tudo isso, independente das questões humanitárias, é que o art. 482 da CLT trata como justa causa a embriaguez habitual em serviço. Ao invés do julgado aplicar a CLT resolveu calcar o julgamento no Código Internacional de Doenças e desprezar a Lei trabalhista que reza:

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

f) embriaguez habitual ou em serviço;
 
 O questionamento que faço, é no sentido de entender que ato ilícito, ilegal, foi praticado pelo empregador, se a CLT autoriza a demissão por justa causa nessas condições? Será que o empregador tem que realmente ter essas mil faces? De empregador, de Pai, irmão, conselheiro, médico, etc… ? Será que não é dever do Estado zelar pela saúde do cidadão e impor-lhe tratamento médico digno e pode demitir sim por justa causa o empregado que não cumpre a sua parte prevista no contrato de trabalho?São decisões assim, polêmicas e desacompanhadas de fundamento legal [não vale aqui o fundamento médico] que vejo como um risco a segurança jurídica trabalhista do país, pois anular algo que está embasado na lei é algo a se refletir.

 

Segue a notícia [decisão por maioria].

TRT MG – Turma anula dispensa por justa causa de empregado alcoólatra (22/06/2009)

O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e fatal, classificada no Código Internacional de Doenças como “transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência”. Assim, o empregado alcoólatra, acusado de embriaguez em serviço, deve ser encaminhado para tratamento, e não punido com a dispensa por justa causa. Com esse fundamento, a 10ª Turma do TRT-MG, por sua maioria, declarou a nulidade da dispensa motivada e reconheceu a suspensão do contrato de trabalho, enquanto o empregado estiver recebendo auxílio-doença.

 O reclamante admitiu que faz tratamento para alcoolismo, o que chegou a ser custeado pela reclamada por um período. Em maio de 2008, cumpriu suspensão de 25 dias, por ter sido encontrado embriagado no trabalho. Ao receber apenas R$54,00, como salário, dirigiu-se ao escritório da empresa, alcoolizado, para tirar satisfação com o encarregado. Ele foi dispensado por justa causa, quando se encontrava afastado do serviço, recebendo auxílio-doença.

Para a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, a gravidade dos atos praticados pelo reclamante é inegável. Também não há dúvida de que a reclamada tenha lhe fornecido tratamento por um período. Mas, a redatora do recurso lembrou que o alcoolismo é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, que se agrava com o tempo e leva à morte, caracterizada por um conjunto de transtornos do comportamento, causados pelo consumo de substância que atua sobre a atividade psíquica ou mental. Transcrevendo a fundamentação de outra decisão da 1ª Turma, em caso semelhante, ela chamou atenção, ainda, para o fato de que o Código Civil enquadra como incapaz, relativamente a certos atos, os ébrios (bêbados) habituais.

Quando praticou o ato que motivou a dispensa, o reclamante estava embriagado e cumprindo suspensão disciplinar por alcoolismo no trabalho. Há no processo atestado dirigido à empresa, assinado por médico psiquiatra, com data de 25.06.08, recomendando a internação do reclamante, que se encontrava em tratamento psiquiátrico, com episódio depressivo grave e sintomas psicóticos, inclusive com três tentativas de suicídio. Entretanto, a reclamada dispensou o trabalhador por justa causa em 01.07.08 e três dias depois ele foi internado. Por isso, a desembargadora considerou o ato da rescisão arbitrário e abusivo, uma vez que ficou claro que o empregado não estava recuperado, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.

( RO nº 00984-2008-033-03-00-9 )

Sds Marcos Alencar 

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17 Comentários para “Alcoolismo habitual é doença ou motivo para justa causa?”

  1. Milton Laene Araujo Says:

    Alcoolismo e uma doenca, mas ela pode ser evitada nos horarios de trabalho. Tudo o que um ser humano faz de errado pode ate ser chamado de doenca. O mundo nao e um hospital. Logo que crescemos aprendemos a discernir o que devemos e o que nao devemos fazer. Se fizermos algo que ja foi provado nao ser bom, ficaremos viciados. Porem temos escolha.
    Um bebado que se embriagou no horario de trabalho deve ser demitido. Um bebado que perde o trabalho, nao deve ser demitido.Imagine se nao demitirmos. Criaremos um ambiente impossivel.
    Milton

  2. Manoel messias soares santos Says:

    Os questionamentos expõe um dos dramas sociais ainda não absorvido pela sociedade. Á aplicação do dispositivo legal constante da CLT não atende mais aos onteresses sociais. Vivemos em outra era, envolto a uma Constituição Cidadã, voltada para uma sociedade democratica FRATERNAL.
    A Empresa por sua vez deve dar sua parcela de contribuição exercendo o seu papel social nesse contexto. Abandonar um empregado viciado é jogá-lo a própria sorte, é descaracterizar a sua cidadania. É arruninar a sua vida e de seus familiares. Não vejo como apoiar desiderato.

  3. Marcos Alencar Says:

    Prezado Manoel,
    Sem desmerecer o seu ponto de vista, que respeito amplamente, observo que o principal princípio para termos cidadania, termos a constituição cidadã em plena aplicação, é o princípio da legalidade, que está consagrado na mesma no seu art. 5, II, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, assim, temos que respeitar as leis, sendo boas ou más, atualizadas ou desatualizadas, pois não respeitá-las gera a ditadura do poder judiciário, haverá momentos que o juiz ajudará sem base na lei os trabalhadores e em outros ajudará nessas mesmas condições os patrões, o que acaba numa tremenda ditadura do poder judiciario, valendo o que o juiz pensa ao contrário do que está legalmente prtevisto.
    Sds Marcos Alencar

  4. Luiz Yamashita Says:

    Eu mesmo já fui ameaçado por um funcionário embriagado e armado com um facão, o motivo foi porque eu adverti ele que não poderia beber em horário de trabalho.
    Já imaginaram se essa moda pega, teria que ficar com uma pessoa que além de consumir bebidas em horário de trabalho ainda ameaça o superior.

  5. Marcos Alencar Says:

    Prezado Luiz

    Muito interessante o fato narrado, pois demonstra o lado da vida real do contrato de trabalho, para muitos que desconhecem isso e que são os autores dos julgados e também das leis trabalhistas. Sds Marcos Alencar

  6. Carlos Alberto Lopes Says:

    Acredito que criamos empresas a procura de lucro, status, enriquecemos a ordem pública, pagamos impostos referentes à saúde. Criamos empresas para cumprir nossas metas e nossos objetivos, criamos empresas para o seu sucesso. A doença deve ser tratada por médicos e pelo governo e não pelos empregadores, uma vez que seu compromisso social já esta incluso nas suas obrigações tributárias.

  7. Marcos Alencar Says:

    Prezado Carlos,

    Suas objetivas palavras retratam a Lei. Uma pena termos Juízes míopes!

  8. edineilson gomes do carmo Says:

    Olá, faço coro às palavras do Sr. Carlos Alberto Lopes. O Estado, na realidade, quer transferir suas responsabilidades para o empregador.

  9. Milton Laene Araujo Says:

    O Empregador ADOTA um ser humano por 1/3 de sua vida diaria, sendo que os outros 2/3 sao para dormir, comer, se preparar para o trabalho e chegar la na hora certa, alem de tomar conta das criancas, manter a casa habitavel, etc. Por isso, o empregador tem o DEVER de reconhecer uma doenca, procurando ajudar o empregado a se libertar da doenca, se for possivel, ou mudar de area de trabalho quando necessario. Para que isso aconteca, e necessario que o empregado seja de valor. Ter valor siginifica ser uma pessoa qual o empregador possa depender das obrigacoes do empregado, para com o seu trabalho. Todas as empresas devem ter seguro medico, e com isso USAR os meios necessarios para reabilitar um empregado de valor. Nao podem adimitir usadores de drogas; deve testa-los antes. E com isso estabelecer uma lei interna aonde os empregados assinam. Alcoolismo e uma doenca, e cada individuo reage diferentemente o efeito do alcool. Uns bebem e dormem, enquanto outros bebem e querem mais ate ver o final, e nao qurem dormir nunca. Porem, ambos tem um bom cerebro para o trabalho que exercem, e isso deve ser observado. Abracos
    Milton

  10. paulo Says:

    pessoal ja vi colegas de trabalho, que foram dispensados por JUSTA CAUSA. mas entraram com uma açao, na justiça do trabalho e ganhou a causa, pq a empresa, não comprovou estado de embriagues.

  11. pablo souza Says:

    Marcos, concordo com a sua opinião, a lei deve ser respeitada. Apenas acrescento que se hoje, o entendimento sobre a embriagues está mudando, os nossos DEPUTADOS deveriam se movimentar e criar novas regras legais para disciplinar o assunto, preservando os interesses do empregador, bem como do empregado alcóolatra.

  12. Arnaldo Gomes Says:

    Prezados leitores, são salutares os comentários da necessidade de recorrermos as vias legais, portanto temos que analisar os casos concretos, pois, há muitas empresas que exploram a mão de obra sadia durante muitos anos e com seus métodos e regulamentos; horas extras, pressão por metas, indiferença a pessoa HUMANA, entre outros motivos que ocupariam várias laudas,levam o individuo a buscar no uso da bebida ou outras substâncias essa, “força extra”, para sobreviverem ao caos social ora instalado. Somos seres humanos e não máquinas, até mesmo as pessoas contrárias a uma posição mais HUMANA, hoje, pode se tornar vítima deste modo de vida adotado pela sociedade atual, onde o individuo se tornou número, estatistica etc. CUIDADO o algoz de hoje poderá ser a vítima do amanhã, não tomem como ameaça, é só para lembrar que somos seres HUMANOS e vivemos ainda em uma sociedade plural onde estamos exposto a todo tipo de sorte. Qua identifiquemos os fraudadores, os que querem usar a lei para beneficiar-se ou ainda aqueles que usam o trabalhador para impetrarem ações absurdas nos tribunais, em fim que separemos o joio do trigo e não levemos este assunto para a “vala” comun, e tenho dito.

  13. Paulo Roberto Says:

    Caros Amigos,
    Sou Gestor de Recursos Humanos em formação e trabalho há 13 anos em Departamento Pessoal e nunca tive uma experiência dessas, mas gostaria muito de saber quais as atitudes que deverei tomar, enquanto empregador (Gestor) para ajudar esse funcionário. Pensei em encaminhar para um psicólogo iniialmente, está correto? Outra dúvida que tenho: cabe afastamento pelo INSS para o tratamento?
    Conto com a colaboração de todos.
    Obrigado!
    Paulo Roberto

  14. Marcos Tocafundo Says:

    Srs,
    O que distingue o alcoólatra do bebedor normal? A freqüência com que bebem? A quantidade? A resistência ou a tolerância ao álcool? Os motivos que levam a pessoa a beber? O comportamento da pessoa quando bebe? Nenhum desses critérios parece definir bem o problema. A explicação para o alcoolismo não está no estilo de uso da bebida. A melhor explicação para o alcoolismo será mais facilmente encontrada em seu insustentável estilo de sobriedade. Em seu estado sóbrio, é responsável demais, excessivamente sério, extremamente realista. Nada pode ser divertido e a alegria de viver não pode ser considerada. Isso tem força de definição: alcoólatra é a pessoa que não conhece outro modo de se divertir que não seja através do álcool. Existem trabalhos que podem revelar a e estrutura desse importante problema e apontar os caminhos de solução. Caso queiram maiores informações mande um e-mail para mtocafundo@gmail.com

  15. Giovana Says:

    Todos os empregados devem cumprir as ordens e os regulamentos internos da instituição onde trabalham. Todos devem estar cientes de suas obrigações, assim como dos seus direitos. Não é difíci para ninguém atualmente ter acesso às leis e ao regimento interno de uma empresa, quando se é colaborador desta. Se o empregado, na assinatura do contrato de trabalho assumiu o compromisso com a empresa, deve cumpri-lo e exigir que a empresa cumpra também os seus.
    Se as empresas tiverem que ser obrigadas a aceitar funcionários que se embriagam antes ou durante o trabalho, significa que terão que assumir a responsabilidade de outras pessoas e de outras instituições. Acho que cada um deve ser responsável por seus atos. É fácil jogar a responsabilidade de algo ruim para os outros, mas o mérito das boas ações ninguém compartilha. A embriaguez no trabalho prejudica ao empregado, aos colegas, ao empregador e a sociedade, portanto, é direito da empresa dispensar um funcionário é brio, pois é este que não cumpre com os seus deveres e com a função social que acredito, cada um deva cumprir. Após a bebedeira, sempre voltará a sanidade, e é dela que o indivíduo deve se valer para levar uma vida digna.

  16. julia Says:

    eu não tenho nada a ver com a vida pessoal e social do empregado, mais um funcionario embriagado só vem a prejudicar o empregador e como disse a amiga o colegas tambem se ele não consegue lagar sozinho procure ajuda mais não tem o direito de prejudicar a empresa assim como tem direitos para funcionario tambem teria que ter direito para os empregadore porque patrão ñunca tem razão o funcinario faz o que quer e mesmo assim o patrão esta errado eu sou patrão e sei o que os funcionario apronta mesmo assim coloca na justiça e ganhan eu tinha um funcionario assim e quase ferrou a minha empresa,prefiro trabalhar com usario de droga do que com vicio de bebida

  17. Junior Says:

    A situação é simples.A lei esta escrita, agora se começarmos a justificar todos os erros graves ou não devido a problemas sociais, perderemos o controle da estrutura da própria sociedade.Se para cada ato houver uma justificativa, ja ja assassinato não sera mais crime, basta se incuir na defesa algum motivo social e pronto.
    Bom num pais onde a grande maioria das empresas são micro e pequenas , como sera possivel a estes empregadores assumirem mais estes encargos?E como mencionado pouco mais acima e os outros funcionarios como ficam?Passaam a ter de se submeter a riscos e mais uma pergunta quem sera o culpado se algo acontecer?O empregador?Mas como fica se ele fica cada vez mais impossibilitado de tomar alguma atitude ele sera culpado também por um eventual crime, cometido por outro funcionario que esta bebado devido a recaidas e por ai vai?

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