Home / Direito do trabalho / FESTAS. Tempo à disposição do empregador?

Prezados Leitores,

Abordamos a questão das festividades e o contrato de trabalho. Se as festas e eventos promovidos pelo empregador devem ser computados como tempo à disposição e consequentemente remunerados em favor do empregado. Quando isso ocorre? Assista o vídeo e confira.

Sds Marcos Alencar

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google Bookmarks
  • LinkedIn
  • Live
  • MSN Reporter
  • MySpace
  • Netvibes
  • RSS
  • Technorati
  • Twitter
  • Yahoo! Bookmarks

Leia também

Deixe um comentário