Home / Direito do trabalho / FESTAS. Tempo à disposição do empregador?
Prezados Leitores,
Abordamos a questão das festividades e o contrato de trabalho. Se as festas e eventos promovidos pelo empregador devem ser computados como tempo à disposição e consequentemente remunerados em favor do empregado. Quando isso ocorre? Assista o vídeo e confira.
Sds Marcos Alencar