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Prezados Leitores,
No vídeo acima, comentamos sobre a discriminação no trabalho, prevista no art.7, XXX da Constituição Federal de 1988, abordando a situação das diferenças de sexo, raça, cor, credo religioso, deficiência física, particularidades da mulher, dando um enfoque criminal e trabalhista.
Sds Marcos Alencar
agosto 18th, 2009 at 7:21
adorei o teu blog ex um grande profissional nessa area .
precisso que me mande alguma materias sobre latim juridico.
xtou a estudar direito em angola fui convidado para dar um seminario sobre o mesmo .obrigado agradeceria a sua maxima ajuda