Home / Direito do trabalho / O estagiário não deve fazer horas extras.

Prezados Leitores,
Alguns empregadores concedentes de estágios, questionam a respeito da possibilidade do estagiário vir a trabalhar em regime de horas extras.
O trabalho extraordinário está regulado na CLT a partir do art.57 e se refere a empregados, nada se relacionando aos estagiários. Como sabemos, os estagiários são regidos por Lei própria [11.788/08] e esta proíbe o trabalho em regime de horas além das 06 horas diárias e 30 semanais, para estudantes do ensino superior, ensino técnico e ensino médio (artigo 10, II).
Portanto, não pode o estagiário trabalhar em regime de horas extras.
Sds Marcos Alencar