O empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa, art.482, a, da CLT, por “ato de improbidade”.
Mas o que isso significa na prática?
Bem, ato de improbidade é tudo aquilo que se relaciona com a desonestidade e perda decorrente da confiança.
Uma dúvida comum, é se o empregado é flagrado praticando ato desonesto, improbo, fora do ambiente de trabalho, se isso é causa de demissão por justa causa? Sem dúvida que sim.
Evidente que o ato desonesto não precisa ser praticado apenas na empresa, no ambiente de trabalho, relacionado diretamente com o contrato de trabalho, porque a relação trabalhista é calcada na confiança.
Imagine o empregador que descobre que o seu empregado assaltou um Banco e ele confessa na imprensa, ou seja, assume o ilícito.
Tal fato gera a perda da confiança e sem dúvida que a demissão por justa causa pode ocorrer, desde que de imediato.
A justa causa por improbidade deve ser analisada criteriosamente, pois muitos Magistrados que entendem que a precipitação e a falta de provas que a comprovem, podem não somente anular a justa causa aplicada, como também dar o direito ao demitido ao recebimento de indenização por danos morais. Discordo desse entendimento por entender que a justa causa mal aplicada tem como pena prevista a anulação da mesma e pagamento de todos os direitos que foram deixados de ser pagos quando da demissão.
Em casos específicos em que o empregador faz alarde da justa causa e dá informações negativas, nesses sim, cabível o dano moral.
O que aconselhamos é que a acusação de improbidade deve ser feita com fundamento, com provas concretas e mesmo assim deve ser promovida de forma discreta, sem alardes.
Com a justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento do aviso prévio, do benefício do seguro-desemprego, do saque do FGTS e da multa de 40% do FGTS.
Sds. Marcos Alencar
agosto 25th, 2009 at 12:07
Bom dia, adorei os tópicos publicados, uma vez que como empresários sempre nos deparamos com essas questões no dia a dia. Gostaria de saber se um caseiro de um sítio, que tem sistematicamente abandonado o local de trabalho em horário comercial para prestar outros serviços (obras, postos de gasolina) poderia ser dispensado por justa causa imediata (sem advertências anteriores), uma vez que tem todos os benefícios pagos, inclusive FGTS e existem testemunhas dos fatos citados.
agosto 24th, 2010 at 14:07
Muito boa aplicação da alínea a do art. 482
Valeu aprendi muito com sua consideração.
Um abraço.
Marcia