Home / Direito do trabalho / Notícias / Banco de Horas é regra compulsória?
A dúvida é se o empregado está obrigado a aceitar que as suas horas extras sejam remuneradas através de horas de folga, via Banco de Horas, ou se pode exigir que sejam pagas em dinheiro.
Bem, analisando pelo ângulo da medicina e segurança do trabalho e não do bolso, sem dúvida que as horas de folga quando concedidas proporcionam a recuperação física do trabalhador e com isso evita-se a fadiga, acidentes de trabalho, envelhecimento precoce, etc.
Associado a isso, a Lei admite que o empregador pague as horas extras com horas de folga, e no caso de existir acordo coletivo entre os sindicatos [de classe e patronal] firmando Banco de Horas, em via de regra, é o empregado obrigado a aceitar o pagamento dessa forma, através de folgas.
Todavia, nada impede, que nesse acordo do Banco de Horas se estipule regra/cláusula prevendo pagamento em parte em dinheiro e outra em folga, etc.. considerando a livre negociação, respeitando os limites entendidos pelo TST que não admite transacional direitos que ele TST reputa como irrenunciáveis, a exemplo do intervalo intrajornada de no mínimo 1h.
Sds Marcos Alencar
junho 18th, 2009 at 23:27
O artigo acima foi objetivo, porém, esclarecedor, textos como estes tornam o direito mais acessível a população. Parabéns.
agosto 11th, 2009 at 17:42
Estes artigos são muito bons! Esclareceram muitas dúvidas. Obrigado!
novembro 10th, 2009 at 7:56
Acho um absurdo o funcionario ter que aceitar receber horas extras em folga, porque ele não é obrigado a faze-las, mas faz por que e um funcionario que quer mostrar desempenho, mas também porque tem familia para cuidar e o pobre precisa de condições melhores para cuidar da familia que tem. Hoje temos pessoas que sofrem humilhação no trabalho são desvalorizados e não tem coragem de denunciar, em alguns casos em cidades do interior por ser pequena e todos se conhecerem tem medo de não conseguir outro emprego. Falo por que conheço muitos casos assim, até porque as empresas fazem suas irregularidades debaixo dos panos e o ministerio do trabalho não fica sabendo de nada e depois vem com a maior cara de pau pagar o funcinario ashoras extras em folgas. Não sei porque isso acontece, também não conheço o trabalho do ministerio, sei que eles poderiam entrar mais a fundo em cidades do interior com investigações discretas para que assim, as empresas não esconder suas aprontações ao saber que o ministerio do trabalho esta visitando a cidade. Enfim, edsculpen o desabafo, pois já não aguendo mais, uma país que prega liberdade e ver que ainda existe trabalho escravo. Que Deus os abençõe!!!
novembro 25th, 2009 at 23:26
as horas extras não devem ser imputadas ao funcionario e sim de comum acordo
pois muitos abusam do poder de chefia para oprimir e diminuir os funcionarios.
janeiro 16th, 2010 at 22:25
Acho que “banco de horas” está mais que ultrapassado do jeito como ele está na legislação.
Que praticamente todos os trabalhadores precisam de folga (as vezes) para cuidar de situações pessoais, acredito ser razoável.
O que não acho razoável são todas as horas extras serem convertidas em horas, ocasionando muitas vezes em dias e dias de afastamento do trabalhador. Deveria existir um limite para o banco de horas. O que estivesse fora desse limite, deveria ser pago como horas extras. Do jeito que está não concordo, pois o BH foi criado numa época (anos 90) de crise na economia que afetou muito o ambito trabalhista, hoje já vivemos num outro cenário, porém, é sempre assim, o legislador “esquece” de cair na real.
fevereiro 25th, 2010 at 15:42
Olá Marcos!
Mais uma vez, venho parabeniza-lo pelos seus artigos!