Home / Direito do trabalho / O controle mútuo do extrato de horas.
Prezados Leitores,
Alguns empregadores, ”nadam, nadam e morrem na beira da praia”, quando o assunto é o extrato do Banco de Horas, como isso se dá? O extrato de Banco de Horas é igual a um extrato bancário. Da mesma forma que o Banco envia mensalmente ou disponibiliza on-line o extrato de débitos e créditos da sua conta, idem deve ser o extrato do Banco de Horas.
Muitas vezes o empregador enfrenta uma verdadeira campanha política para conseguir homologar o acordo coletivo do Banco de Horas com o sindicato de classe, dos empregados, e ao operacionalizá-lo, relaxa, e passa a desprezar o importante controle das horas extras e compensadas, o extrato de horas.
Mensalmente o empregador deve disponibilizar [recomendo por escrito] para cada empregado o extrato referente aquele mês que passou das horas que foram realizadas e compensadas e o saldo remanescente, positivo [ horas extras que ainda precisam ser folgadas ou pagas ] ou negativo [ quando o empregado deve horas a trabalhar ], devendo este ser assinado e arquivado junto com o registro de ponto [ que também deve ser assinado ] do mês.
Quando defendo a assinatura dos documentos, sofro críticas de alguns RHs e DPs, de grandes grupos empresariais, que afirmam que isso burocratiza o andamento das rotinas trabalhistas, mas eesclareço que essa recomendação tem escopo na minha experiência perante a Justiça do Trabalho.
Já defendi processos que o empregado impugna esses documentos alegando que não foi aquela jornada a realmente trabalhada, que os registros foram manipulados, etc. Desse modo, é imprescindível o extrato mensal do Banco de Horas e a sua assinatura, do empregado concordando com os registros e o arquivamento.
Sds Marcos Alencar
junho 25th, 2009 at 17:11
Concordo plenamente com você, é muito dificil implementar algo na empresa se o pensamento dos colaboradores não estão afiados com os nossos.
julho 10th, 2009 at 19:13
Boa tarde, Marcos, tudo bem?
Concordo com vc. Sou Gestor de empresas de Terceirização e sempre que oriento os meus clientes, no sentido que os empregados devam assinar os documentos, sofro críticas das pessoas de RH e outras áreas das empresas, alegando que isto burocratiza o dia-a-dia delas. Ocorre, que por não terem formação jurídica e desconhecerem o que é a Justiça do Trabalho, acabam com esta conduta criando um passivo oculto para a Empresa. Porque, depois o empregado alega na justiça que não reconhece os r. documentos e normalmente,os Juízes aceitam esta impugnação, exatamente por este motivo, falta de assinatura.
Sds