Home / Direito do trabalho / Por Lei Doméstico NÃO tem sindicato.

Oficialmente os empregados domésticos não possuem sindicato de classe.

 

Prezados Leitores,

Para mim, empregada doméstica não possui sindicato de classe, oficial, vamos dizer assim. Faço essa afirmação, sem pretender jamais desmerecer a categoria dos domésticos, mas apenas com o objetivo de esclarecer que legalmente os sindicatos que se intitulam “Sindicato de empregados domésticos” não existem.

Definindo, o “Sindicato” é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.

É verdade que a Constituição Federal assegura a organização sindical a  “associação” no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.

Ou seja, os domésticos podem associar-se, que na prática irão as associações defender os interesses comuns da categoria, mas não há como se ter legalmente um sindicato de classe.

Basta que se observe que :

- A Lei não obriga que a rescisão de contrato da empregada doméstica seja homologada perante sindicato ou delegacia do trabalho. O art.477 da CLT não se aplica aos domésticos.

- O empregador doméstico não paga contribuição sindical e nem a empregada doméstica é descontada por dia de serviço em favor do sindicato.

- Não existe norma coletiva dos empregados domésticos, o art.611 da CLT não se aplica aos domésticos.

- Não existe Sindicato de “Donas de Casa”, idem, legalmente, com representatividade. A mesma coisa ocorre com os “Sindicatos de empregadas domésticas”ninguém sabe como se deu a tal assembléia e eleição de diretoria e demais membros. A Lei obriga, a reunião de um terço dos membros de uma mesma categoria para a associação de trabalhadores, tendo os cargos de administração ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.

- O Art.611 da CLT que regulamenta as normas coletivas, as negociações entre as categorias de patrões e empregados, não se aplica aos empregados domésticos, idem, o art. 581 da CLT, não há Lei obrigando a obediência a nenhum sindicato de domésticas, para todas as residências [vamos chamar assim] da respectiva região que possuem empregadas domésticas, independentemente de serem ou não filiadas.

Nã quero ser o dono da verdade, caso exista algum argumento, fundamento legal, que ampare a existência do “sindicato de empregada doméstica” estou aqui para receber conselhos a fim de ratificar essa minha posição, firmada num assunto tão espinhoso como esse, porque a cada dia que passa nos deparamos mais com os tais sindicatos e nada verificamos na Lei que assegure a existência dos mesmos.

Sds Marcos Alencar

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9 Comentários para “Por Lei Doméstico NÃO tem sindicato.”

  1. Carlos Alberto Says:

    Prezado, não pretendo entrar no mérito, apenas informar que o TRT, no Rio, acata todos o pedidos de multa sobre o 477.

  2. LUIZ DE ALENCAR BEZERRA Says:

    De fato, o Ilustre Advogado e Comentarista jurídico tem razão. É possível que a falta de finalidade econômica do trabalho doméstico tenha impedido até o momento a regulamentação que possibilitqria a criação de sindicatos representativos da categoria. O art. 513, da CLT, que traça as prerrogativas dos Sindicatos, não permite se tenha como sindicato propriamente dito as associações de domésticas e de empregadores domésticos.É isso. Parabéns pelo debate.

  3. Ives Freitas Says:

    Caro Marcos,

    Com a entrada em vigor da CF/88 o BRA passou a adotar a liberdade sindical, ainda que restringida (resquícios da era corporativista anterior). A consequência prática é que deixou de haver vinculação entre os sindicatos de trabalhadores com o ramo econômico correspondente, tal qual preceituado na CLT. Desse modo, qualquer classe de trabalhadores pode, sim, fundar um sindicato desde, é claro, que observe as regras da Lei e da portaria 186/2008 – MTE. Desse modo, o fato de não haver um sindicato das “donas de casa” ou de “empregadores domésticos” em nada impede a criação do sindicato dos trabalhadores domésticos. Agora, óbvio que, ante tal circunstância, não há como o referido sindicato celebrar, p.ex., acordos e convenções coletivas. Com relação à questão da contribuição sindical, entendo que há amparo legal para a mesma nesses casos, porém, sua cobrança é de difícil implementação por motivos óbvios.
    Espero ter contribuído para a discussão.

  4. Marcos Alencar Says:

    Prezado Ives,
    De grande valia as suas considerações, o que eu quero informar no post é que no caso das domésticas a situação organizacional das mesmas, vamos chamar assim no popular, é diferente das demais categorias de trabalhadores. Concordo com seu comentário e com a liberdade de associação. Sds Marcos Alencar

  5. wagner Says:

    na verdade muitos empregadores aproveitam dessa falta de lei para fazer sua empregada de escrava tem muito dizendo por ai que uma empregada não tem hora para largar o serviço. so tem hora de pegar.e com isso ela lava. passa. arruma. cozinha.cuida de criança.lava até os cães dos patroes.faz a faxina da casa.é praticamente 12 horas trabalhadas. é serto isso? dr.

  6. Marcos Alencar Says:

    Prezado
    Sei que isso ocorre, mas o enfoque que estamos dando no comentário é no sentido de que as leis precisam ser respeitadas
    Sds Marcos Alencar

  7. catarina Says:

    sr marcos alencar voce acha normal ja trabalhei das seis da manha ate as vinte uma ,praticamente quinse horas o que acha disso, e conheço patroes.que escravisam suas empregadas.

  8. Ana Maria Says:

    Uma vez que os autointitulados sindicatos desta categoria não têm existência legal, pergunto: Como se sustentam? Quem está por trás de sua estrutura? o fato é que na maioria das vezes, a empregada que vai ao “sindicato” volta achando que o patrão é um esperto mais esclarecido que sempre quer explorá-la. A sensação que eu tenho é de os ditos sindicatos fazem envenenamento e não esclarecimento na esperança de lhes renderem ações.

  9. sandra graciele Says:

    Eu fico indiguinada com a falta de consideração de auguns empregadores,pois quanto mais suas empregadas fazem eles sempre querem que elas fação mais,muitas vezes elas se submetem a serem esploradas e umilhadas com medo de perder o emprego temos que abrir os olhos dela e mostrar que se perde um emprego hoje mas amnhã DEUS te da um melhor,basta ter fé na justiça divina com ajuda dos sindicatos UNIDOS JAMAIS SEREMOS VENCIDOS!!!

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