Home / Direito do trabalho / Por Lei Doméstico NÃO tem sindicato.
Para mim, empregada doméstica não possui sindicato de classe, oficial, vamos dizer assim. Faço essa afirmação, sem pretender jamais desmerecer a categoria dos domésticos, mas apenas com o objetivo de esclarecer que legalmente os sindicatos que se intitulam “Sindicato de empregados domésticos” não existem.
Definindo, o “Sindicato” é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
É verdade que a Constituição Federal assegura a organização sindical a “associação” no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.
Ou seja, os domésticos podem associar-se, que na prática irão as associações defender os interesses comuns da categoria, mas não há como se ter legalmente um sindicato de classe.
Basta que se observe que :
- A Lei não obriga que a rescisão de contrato da empregada doméstica seja homologada perante sindicato ou delegacia do trabalho. O art.477 da CLT não se aplica aos domésticos.
- O empregador doméstico não paga contribuição sindical e nem a empregada doméstica é descontada por dia de serviço em favor do sindicato.
- Não existe norma coletiva dos empregados domésticos, o art.611 da CLT não se aplica aos domésticos.
- Não existe Sindicato de “Donas de Casa”, idem, legalmente, com representatividade. A mesma coisa ocorre com os “Sindicatos de empregadas domésticas”ninguém sabe como se deu a tal assembléia e eleição de diretoria e demais membros. A Lei obriga, a reunião de um terço dos membros de uma mesma categoria para a associação de trabalhadores, tendo os cargos de administração ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.
- O Art.611 da CLT que regulamenta as normas coletivas, as negociações entre as categorias de patrões e empregados, não se aplica aos empregados domésticos, idem, o art. 581 da CLT, não há Lei obrigando a obediência a nenhum sindicato de domésticas, para todas as residências [vamos chamar assim] da respectiva região que possuem empregadas domésticas, independentemente de serem ou não filiadas.
Nã quero ser o dono da verdade, caso exista algum argumento, fundamento legal, que ampare a existência do “sindicato de empregada doméstica” estou aqui para receber conselhos a fim de ratificar essa minha posição, firmada num assunto tão espinhoso como esse, porque a cada dia que passa nos deparamos mais com os tais sindicatos e nada verificamos na Lei que assegure a existência dos mesmos.
Sds Marcos Alencar
junho 11th, 2009 at 12:46
Prezado, não pretendo entrar no mérito, apenas informar que o TRT, no Rio, acata todos o pedidos de multa sobre o 477.
junho 12th, 2009 at 11:12
De fato, o Ilustre Advogado e Comentarista jurídico tem razão. É possível que a falta de finalidade econômica do trabalho doméstico tenha impedido até o momento a regulamentação que possibilitqria a criação de sindicatos representativos da categoria. O art. 513, da CLT, que traça as prerrogativas dos Sindicatos, não permite se tenha como sindicato propriamente dito as associações de domésticas e de empregadores domésticos.É isso. Parabéns pelo debate.
julho 15th, 2009 at 19:18
Caro Marcos,
Com a entrada em vigor da CF/88 o BRA passou a adotar a liberdade sindical, ainda que restringida (resquícios da era corporativista anterior). A consequência prática é que deixou de haver vinculação entre os sindicatos de trabalhadores com o ramo econômico correspondente, tal qual preceituado na CLT. Desse modo, qualquer classe de trabalhadores pode, sim, fundar um sindicato desde, é claro, que observe as regras da Lei e da portaria 186/2008 – MTE. Desse modo, o fato de não haver um sindicato das “donas de casa” ou de “empregadores domésticos” em nada impede a criação do sindicato dos trabalhadores domésticos. Agora, óbvio que, ante tal circunstância, não há como o referido sindicato celebrar, p.ex., acordos e convenções coletivas. Com relação à questão da contribuição sindical, entendo que há amparo legal para a mesma nesses casos, porém, sua cobrança é de difícil implementação por motivos óbvios.
Espero ter contribuído para a discussão.
julho 15th, 2009 at 19:39
Prezado Ives,
De grande valia as suas considerações, o que eu quero informar no post é que no caso das domésticas a situação organizacional das mesmas, vamos chamar assim no popular, é diferente das demais categorias de trabalhadores. Concordo com seu comentário e com a liberdade de associação. Sds Marcos Alencar
julho 15th, 2009 at 21:24
na verdade muitos empregadores aproveitam dessa falta de lei para fazer sua empregada de escrava tem muito dizendo por ai que uma empregada não tem hora para largar o serviço. so tem hora de pegar.e com isso ela lava. passa. arruma. cozinha.cuida de criança.lava até os cães dos patroes.faz a faxina da casa.é praticamente 12 horas trabalhadas. é serto isso? dr.
julho 15th, 2009 at 22:44
Prezado
Sei que isso ocorre, mas o enfoque que estamos dando no comentário é no sentido de que as leis precisam ser respeitadas
Sds Marcos Alencar
julho 27th, 2009 at 22:46
sr marcos alencar voce acha normal ja trabalhei das seis da manha ate as vinte uma ,praticamente quinse horas o que acha disso, e conheço patroes.que escravisam suas empregadas.
agosto 23rd, 2009 at 21:39
Uma vez que os autointitulados sindicatos desta categoria não têm existência legal, pergunto: Como se sustentam? Quem está por trás de sua estrutura? o fato é que na maioria das vezes, a empregada que vai ao “sindicato” volta achando que o patrão é um esperto mais esclarecido que sempre quer explorá-la. A sensação que eu tenho é de os ditos sindicatos fazem envenenamento e não esclarecimento na esperança de lhes renderem ações.
agosto 29th, 2009 at 12:41
Eu fico indiguinada com a falta de consideração de auguns empregadores,pois quanto mais suas empregadas fazem eles sempre querem que elas fação mais,muitas vezes elas se submetem a serem esploradas e umilhadas com medo de perder o emprego temos que abrir os olhos dela e mostrar que se perde um emprego hoje mas amnhã DEUS te da um melhor,basta ter fé na justiça divina com ajuda dos sindicatos UNIDOS JAMAIS SEREMOS VENCIDOS!!!