Home / Direito do trabalho / 10% DA MULTA FGTS pode chegar ao fim.
Ontem passou na Comissão de Finanças e Tributação a proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta de contrato de trabalho de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato.
Esta aliquota foi imposta compulsoriamente em 2001 para custeio das despesas do governo com a ressarcimento pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sds Marcos Alencar
dezembro 30th, 2009 at 17:17
Prezado Dr. Marcos Alencar
Navegando pela internet sobre rescisão indireta de contrato de trabalho, tomei conhecimento do seu blog, que não obstante a clareza das explicações sobre direito do trabalho, bem como aproveito a oportuinidade para dizer a Vossa Excelência, que está de parabens ao deixar registrado para conhecimento dos operadores do direito, em poder contar com tamanha ajuda explicativa sobre tal matéria laborativa.
Saudações e um ótimo ano de 2010.
Ipatinga-MG, 30 de dezembro de 2009.
Luiz Carlos Maciel