Home / Direito do trabalho / NotÃcias / Representante Comercial é autônomo ou empregado?
Explicando melhor o tÃtulo, seria assim, o representante comercial mesmo pessoa jurÃdica pode ser considerado empregado ou sempre será uma figura autônoma, dissociada da CLT?
 Bem, a Justiça do Trabalho está repleta de reclamações trabalhistas de representantes comerciais pessoas jurÃdicas no papel, que buscam o reconhecimento da relação supostamente comercial com empresas, como sendo de emprego.
Alguns empregadores agindo de forma equivocada e mal orientada, outros sabendo que estão procedendo de forma errada mesmo, buscando a redução das despesas de contratação via CLT, vÃnculo de emprego, contratam pessoas jurÃdicas para exercer atividade de cobrança e venda, como ocorre com os representantes comerciais.
Ora, para saber se o representante comercial [pessoa jurÃdica ou fÃsica autônoma] realmente é o que está no papel, basta que se analise alguns requisitos, que enumeramos:
1 Subordinação. Se o “representante” usar farda, for exclusivo da empresa, trabalhar diretamente no escritório da empresa, e não tiver outros clientes, executando ordens de um supervisor ou gerente de vendas, por exemplo, tal realidade é similar a de um empregado vendedor.
2 Onerosidade. Se toda a fonte de renda do “representante” decorre daquela relação que está sendo mantida com a empresa, idem, ficará configurada a dependência financeira, presente na quase totalidade dos vÃnculos empregatÃcios. Normalmente um representante comercial tem outros clientes e fontes de rendimento.
3 Pessoalidade. Se ficar demonstrado que apenas a pessoa fÃsica do “representante” é que pode executar os serviços desse suposto contrato de representação, sem que possa transferÃ-los para prepostos seus, restará configurado mais ainda que na prática o que existe é uma relação de emprego, que está mascarada pelo contrato de representação.
4 Não eventualidade. Se ficar caracterizado, associado a todos os tópicos antes abordados, que a relação é continuada, que ocorre dia após dia, este será mais um elemento de convicção do Juiz no momento de apreciar se existe relação de emprego ou comercial, pois tal situação somado a tudo antes exposto, aponta para uma relação de emprego.
5 Os documentos. Se ficar comprovado com documentos, que o representante usava farda, celular da empresa, era tratado com subordinação funcional [e-mails, memorandos, comunicações internas, bilhetes, atas de reuniões] recebia ajuda de combustÃvel, crachá, tinha que preencher roteiro de visita, e que emitia todas as notas fiscais da sua pessoa jurÃdica em favor da empresa [ notas sequenciadas, uma após a outra em favor da mesma empresa], as chances dessa relação ser considerada de emprego, são imensas.
As condenações trabalhistas dessa natureza, que reconhecem o vÃnculo de emprego e anulam o contrato de representação comercial são altÃssimas, em face quem está sendo condenado como empregador jamais ter recolhido fgts, ter pago férias, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, à s vezes horas extras, etc.. sem contar que a base de cálculo geralmente é elevada, porque o valor da remuneração de um representante comercial sempre supera a de um vendedor empregado.
Todavia, se a empresa contratante comprovar, tudo ao inverso dito antes, que o representante comercial tem sede própria [é estabelecido comercialmente], possui empregados, também prepostos [que atendiam a empresa simultaneamente], outros clientes [maiores até que a empresa], várias fontes de renda [que se comprova pelas notas fiscais emitidas por ele], e que atua seguindo as suas próprias regras, ficará caracterizada na prática que realmente se trata de uma figura autônoma, estando assim confirmado o que reza o contrato de representação comercial. Â
Em suma, o que vale é refletir quanto ao princÃpio da realidade, que rege de forma primordial as relações trabalhistas, pois de nada adianta constar do papel uma relação e na realidade ela se apresentar de outra forma, a realidade sempre prevalecerá.
Sds Marcos Alencar
maio 25th, 2009 at 22:02
OBRIGADO PELAS INFORMAÇÕES AQUI ENCONTRADAS AGORA ESTOU MAIS ENTENDIDO DOS ASSUNTOS E SUAS LEIS LIGADAS EM REPREST. COMERCIAL.
junho 23rd, 2009 at 13:51
Muito Obrigada pelos esclarecimentos quanto a diferença entre empregado vendedor e repr.comercial.Serão muito uteis.
agosto 7th, 2009 at 22:35
Muito obrigada pelas informações aqui contidas.
agosto 27th, 2009 at 11:36
O problema maior e que as testemunhas da reclamada sempre funcionarios negam esta relação, sendo que as suas testemunhas confirmam a sua realidade , o que tera mais peso na decisao do juiz .
novembro 3rd, 2009 at 17:09
Parabéns, realmente são informações repassadas com muita clareza.
janeiro 12th, 2010 at 14:13
Porque a CORCESP NÃO luta por leis que façam que as representandas tenham mais respeito e trate a empresa de representação comercial na pessoa juridica e o represntante comercial na pessoa juridica como uma empresa, e não como um simples vendedor, na hora da ingresso na representada, e o representante comercial tem de provar idoniedade e tudo mais os abusos que lhe pede para confeccionar um contrato de representação comercial, é so a empresa representada que pede informações do representante e sua empresa de representação, quando o inverso acontece muitas das vezes elas(empresas) ignoram a ponto de não mais chamar o representate para representá-los mais.
Pareçe uma queda de braços, o que pareçe direito ao representante comercial na prática muitas das vezes torna-se um grande aborrecimento, imagino se os orgãos que cuidam da regulamentação comercial fossem mais ativos para o suporte ao representante comercial muito representantes pagariam suas anuidades com satisfação e muitos não estariam, inadiplentes
março 4th, 2010 at 11:05
gostaria que houvesse um bom censso para que aja um melhor suporte ao representante ja que ,e ele que vai levar o nome da firma a quem vai ter maior interesse ,alimentaçao,combustivel,hospedajem e em caso de quebra de veiculo?vamos todos contratantes botar a maona cabeça,lembrar que e de resultados do representantes que se ten metas e retornos,outra e o core pq nao melhorar o preço para que todos possam ter acesso ao registro ,empresas e funcionarios tendo melhores retorno ,depende nao so do representante mas sim do contratante ,fica aq minha critica para os contratantes sou de blumenau s.c fica dificillll sair sem apoio nao e ?