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MPT AJUÍZA AÇÕES CONTRA SINDICATOS DE CLASSE DE ALAGOAS.

 Prezados Leitores,

Segue abaixo notícia que visa coibir a violação da lei por alguns sindicatos de classe, que atentam contra os direitos dos trabalhadores, pelo menos é o que se extrai da denúncia formulada pela DRT e capitaneada pelo Ministério Público do Trabalho. Um dos pontos que verifico, é a cobrança de taxas para homologação de rescisões, quando a Lei, art.477 da CLT, assegura que o ato homologatório deve ser gratuito.  

SEGUE A NOTÍCIA – FONTE GAZETAWEB.COM  

MPT ajuíza ações civis públicas contra 14 sindicatos de Alagoas

 Decisão foi tomada a partir de representações efetuadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 Cláusulas em convenções coletivas que preveem descontos de empregados não associados, além de recusa em efetuar homologações de rescisões para empregados que não tiveram descontadas contribuições sindicais ilegais, motivaram o ajuizamento de oito ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra 14 sindicatos do Estado junto à Justiça Trabalhista. A decisão foi tomada a partir de representações efetuadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas.

Os 14 sindicatos alagoanos que estão na mira da Justiça do Trabalho são: Sindicato dos Contabilistas (SINDCONT/Al); dos Empregados do Comércio; dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana; das Empresas de Asseio e Conservação; dos Empregados do Comércio; do Comércio Varejista de Maceió (Sincomercio); dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon); das Empresas Administradoras de Condomínios e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Maceió (Sacrem); dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Alagoas (Sindticmal); Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon); dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro; dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió (Sinttrocam) e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação.

Para o procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor das ações, são ilegais as cláusulas de convenção coletiva que preveem desconto no salário do empregado não sindicalizado bem como a negativa de determinados sindicatos em não efetuar a homologação das rescisões. “A cobrança da contribuição confederativa ou assistencial do empregado não sindicalizado atenta contra a liberdade de associação e de sindicalização, prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal”, assegurou, acrescentando que as ações têm a finalidade de coibir “o absurdo estado de violação de liberdade e garantias constitucionais dos trabalhadores não sindicalizados”, bem como restaurar a ordem jurídica no que se refere à missão do sindicato em prestar assistência no momento da rescisão contratual, independentemente do recolhimento de taxas.

De acordo com Carlesso, a referida retenção salarial é reconhecida como indevida pelo Tribunal Superior do Trabalho, por isso foi pedida a antecipação de tutela em caráter liminar. “Não havendo dúvida jurídica, também não há motivo para esperar o julgamento do mérito, uma vez que os trabalhadores não sindicalizados estão sofrendo ano a ano o desconto salarial”.

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