Home / Bloqueio de crédito / Execução trabalhista / COOPERATIVAS podem ser alvo do faminto BACENJUD.
Prezados Leitores,
Mais uma vez o tema bloqueio de crédito vem à tona. Nunca esquecermos que eu jamais fui contra o sistema de bloqueio de crédito on-line, desde que passou a existir a sua previsão em Lei, mas sim totalmente contra os abusos e arbitrariedades que estou acostumado a assistir todos os dias contra o Estado Democrático de Direito e o PrincÃpio da Execução menos gravosa ao executado.
Não existe regras bem definidas e por isso “esquarteja-se” o executado na sanha de se resolver o processo rapidamente, independente que isso rasgue tudo que assegura a ampla defesa, o direito de propriedade, a legalidade, o PrincÃpio da Presunção da Inocência, enfim.Â
Executa-se como definitiva as execuções provisórias, que ainda estão em discussão, é contra isso que defendo uma mudança radical, que se proiba esse tipo de expediente, pois viola flagrantemente a ampla defesa e tudo antes exposto.
Pois bem, a fome do Bacenjud, que é mais voraz do que a do Leão da Receita, algo do tipo “Alien”, agora aponta para as cooperativas de crédito. Nas palavras do Xerife CNJ { que tem feito muito de produtivo por este Brasil} “……… O “drible” ao BacenJud por meio de cooperativas foi identificado pelo CNJ que definiu como meta estratégica a ampliação de sua rede para além dos bancos. A intenção é que primeiramente, todas as cooperativas de crédito no Brasil sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre, hoje, com os bancos. Essa integração é considerada fundamental pelo CNJ, pois enquanto o BacenJud atinge 150 bancos, existem duas mil cooperativas alheias ao sistema eletrônico de cobranças. “Essa integração é imprescindÃvel”, diz Curado. “Muitos devedores estão sacando os valores de suas contas nos bancos e transferindo para as cooperativas de crédito justamente para ‘driblar’ o sistema do Bacen-Jud”, afirma. “Hoje estamos numa verdadeira guerra para fechar o cerco contra o mau pagador.” ………….”
Uma coisa é certa, o CNJ deveria também impor respeito ao Código de Ética da Magistratura. O que isso tem a ver com o tema?
Ora, inúmeras execuções que magistrados se arvoram de ofÃcio a impugnar os bens oferecidos pelo executado e a determinarem sozinhos o confisco de crédito, quanto a Lei, o art.655-A do CPC, obriga que tal requerimento seja pela parte credora.
Detalhe: Isso tem sido feito em execuções provisórias!!! Credor é aquele que tem direito lÃquido e certo a um crédito e não apenas a expectativa dele, mas infelizmente o Judiciário trabalhista não vem cumprindo com os ditames éticos e legais, quando o assunto é confisco de crédito, o que é lamentável, pois deveria dar exemplo.
Importante ressaltar que falar mal do Bacenjud como falo sempre, com clareza e abordando pontos concretos, não é nada simpático, pois as crÃticas são ferrenhas dos que querem executar a todo custo literalmente o executado, mas entendo que não podemos deixar a nossa ânsia punitiva tomar as folhas do processo, tem sim o Poder Judiciário que agir com equilÃbrio, moderação e principalmente legalidade.
Sds Marcos Alencar