Recebi questionamento a esse respeito. Consultei especialistas da área de segurança e a resposta que tive foi muita clara e objetiva, a qual concordo. As Normas Regulamentadoras, PPRA, PCMSO, que são mecanismos de análise de riscos pelo exercício do trabalho, não preveem nenhuma exceção para que o empregado não use o Equipamento de Proteção Individual. Imagine um trabalhador que por problemas tais não possa usar o cinto de segurança em altura? A resposta que obtive e avalizo é que se o empregado for alérgico ao EPI deve se buscar uma forma de protegê-lo alternativamente, mas com laudo assinado por um Engenheiro de Segurança e homologado perante as autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Caso não tenha jeito, cabe ao empregador trocá-lo de função, justificando, ou até mesmo rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Sds Marcos Alencar