Home / Direito do trabalho / Doméstico tem direito a não trabalhar em feriados?
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos.
Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49). 
Os empregados que não trabalhavam nos feriados e que não firmaram contrato de trabalho prevendo a concordância [anuência] em trabalhar nesses dias [feriados], ou termo aditivo ao contrato de trabalho, poderão se opor a isso, de trabalhar nos feriados.
A CLT não se aplica aos empregados domésticos, porém, será natural num litígio trabalhista que o Juiz da causa enverede pelo caminho do art.468 da CLT, de que os contratos de trabalho não podem ser alterados, salvo de forma benéfica ao empregado [doméstico] ou com a anuência desse.
Diante disso, para os empregadores que querem ter a certeza que os seus empregados vão trabalhar nos feriados recebendo o pagamento da dobra, devem firmar um aditivo ao contrato de trabalho, prevendo isso.
Sds. Marcos Alencar
novembro 14th, 2008 at 9:24
OPINIÃO CONTRÁRIA.
Luiz de Alencar Bezerra, Magistrado do Trabalho Aposentado e advogado trabalhista militante, entende de forma diversa, que o poder diretivo e a subordinação do contrato de trabalho entre o empregado e empregador, gera o direito ao empregador doméstico de exigir que o mesmo trabalhe no feriado.
novembro 14th, 2008 at 9:26
QUESTIONAMENTOS.
Questiono a respeito do que reza o art. 9, da Lei 605/49, que regula o trabalho em feriados e prevê o dia de repouso semanal remunerado, que lá só se excepciona os casos em que o empregador pelas suas atividades não é possível a suspensão do trabalho nos dias feriados. Realmente a matéria comporta muita discussão e estudo. SDS. Marcos Alencar.
novembro 14th, 2008 at 9:49
JURISPRUDÊNCIA QUE APOIA O COMENTÁRIO EM VÍDEO
DTZ4057111 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FERIADO. O art. 7º, XV, da CF preconiza o direito dos trabalhadores ao repouso semanal remunerado e o art. 1º da Lei n. 605/49 estende o direito ao repouso nos feriados civis e religiosos, nos limites das exigências técnicas das empresas. A aludida lei esclarece que as exigências técnicas seriam as condições peculiares à atividade da empresa ou em razão de interesse público que tornem indispensável a continuidade do serviço (art. 5º, parágrafo único). Além dessas hipóteses, o art. 8º do Decreto n. 27.048/1949 permite, em caráter excepcional, o trabalho em dias de repouso quando ocorrer força maior ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto à empresa. O mencionado Decreto n. 27.048/1949 apresenta, também, o rol das atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados. No caso em exame, infere-se que a Ré (Lojas Riachuelo S/A) atua no ramo do comércio varejista de calçados e confecções, o qual não se encontra inserido na relação de atividades trazida pelo mencionado Decreto, tampouco se verifica a existência de interesse público para que houvesse necessidade de funcionamento da Vindicada no feriado, nem mesmo resta evidenciada a necessidade de prestação de serviços em virtude de força maior ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto à empresa. Logo, reconhece-se que a Empregadora praticou ato ilícito ao exigir a prestação de serviços no feriado do dia 21/04/2007 e que essa atitude atinge a esfera psíquica dos trabalhadores que compõem seu quadro de empregados, pois, para manter o emprego acabam cedendo à pressão e ao interesse puramente econômico da Acionada e prestando serviço no feriado em total desrespeito à legislação trabalhista. (TRT23ª R. – RO 00803.2007.004.23.00-9 – 1ª T. – Rel. Desemb. Tarcísio Valente – DJ 20.05.2008)
setembro 5th, 2009 at 22:44
Pois é, empregada doméstica hoje em dia é chamada de secretária.Tem folga nos feriados,é a grande vedete da casa.Por acaso os senhores doutos sabem como elas se comportam hoje em dia em casa dos patrões?Muitos deveres e nenhuma obrigação e nada para o patrão.Gritam com os patrões, os tratam como nada, comem tudo o que tem na geladeira e ainda por cima levam o que encvontrarem dando sopa.A mais honesta pinta e borda por causa das leis que as protegem.
novembro 9th, 2009 at 10:40
Acredito que o Senhor Caca deva ter tido um pouco de má sorte com as profissionais que laboraram para ele. Nem todas as domésticas se comportam desta maneira. Deve-se ter cuidado com explosões deste tipo, que parecem reflexo de preconceito.
dezembro 8th, 2009 at 15:51
Pois é , muitos direitos reconhecidos acho isso humano, mas a profissional domestica munca cumpre com seus deveres ,como horário , não temos relógio ponto em casa ,quebram por demais o nosso patrimonio , não fazem ecomonias e assim por diante . e hoje dia 08 de dez. eu patroa estou trabalhando e minha empregada em casa . e minha casa de pernas pro ar porque ele não cumpre com seus deveres , e eu engulo porque a lei não me proteje contra esses ditas profissionais que hoje come ,bebe do bom e do melhor tem feriados livres e transporte pagos por nós, na proxima vida quero ser empregada doméstica…
dezembro 11th, 2009 at 13:50
acho otimo que tenha essa lei que defende as lei das secretarias do lar pois sem elas o que seria das casa de muitos brasileiro.
nao podemos generalizar e disser que todas as secretarias do lar seja ruim e irresponsaveis, pois toda regra tem exeçao em toda classe trabalhista tem aqueles que exerce sua funçao com dedicaçao e responsabilidade e aquels que exerce com deslechoe.
Alessadra ja que acha tao bom ser secretaria do lar porque não larga o seu emprego e vai tomar conta de sua residencia e aguentar todas as mudanças de humores de uma familia. vai lavar, passar, cozinhar e muitas vezes ate cuidar de criança pra ver se voce guenta o batente.
dezembro 12th, 2009 at 10:57
Concordo com caca e alessandra acima. eu mesma me vi em uma situação que me casou muita ira: a babá da filha pediu para sair, quando o aviso prévio estava para terminar arrumou uma confusão enorme com minha outra filha de 10 anos, que, lógico saí em defesa, daí a empregada começou a xingar a bater todas as portas da minha casa… uma verdadeira baixaria. lógico que a coloquei para fora. Não minha surpresa quando dias depois ela me aparece com um papelzinho de um sindicato de empregadas domésticas dizendo que eu teria que pagar para ela todos os feriados que ela não havia gozado. Detalhe: todos os feriados foram concedidos para ela, a minha outra empregada confirmou mas ainda assim fiu obrigada a pagá-los monetariamente, porque o entendimento foi de que, a empregada que estava me acompanhando, poderia estar sendo coagida. não tenho registro de ponto em minha casa e seria interessante que a justiça explicasse as situações para as domésticas e partissem também para a defesa do empregador, já que hoje a hipossuficiência é nossa como empregador.
janeiro 24th, 2010 at 1:14
Considerando todos os direitos concedidos às domésticas eu pergunto: E os deveres? Qual lei que as obriga a cumprir? Na teoria me parece muito fácil, o que acontece na prática é bem diferente,pois ao que me consta, a grande maioria das domésticas, com raras exceções, sabem muito bem sobre seus direitos, mas ignoram seus deveres. Talvez a discussão teria que ser outra. Quando é que vão pensar em dar uma formação melhor às domésticas? Porque não há cursos que as preparem para a função? Se devemos valorizar a profissão que tem tanta proteção pela lei, acho que no mínimo, temos o direito de cobrar maior rigor nos serviços prestados.
janeiro 24th, 2010 at 7:00
Prezada Teresa,
Existe um componente histórico envolvido em tudo isso, sem tirar a sua razão. As domésticas até 88 sequer recebiam salário mínimo. Eram pessoas sem nenhuma instrução que tinham que trabalhar para prover o seu sustento e da familia, e por nenhum conhecimento profissional ter, eram de certa forma levadas a se encaixar no trabalho doméstico, aonde, bastava ter uma certa desenvoltura para culinária, arrumação, ser honesta, etc. Muitas domésticas nesse período (isso continua em parte do nordeste e norte do país) apenas sabiam escrever o nome, mas não sabiam ler e nem escrever.
Agora, ainda pende uma atualizada e sob medida, regulamentação dessa profissão, ajustando-a aos direitos e obrigações, é verdade, mas há um componente que muitos desconhecem, que é a alta empregabilidade, o mercado de trabalho nos últimos 50 anos, nunca desempregou domésticas, sempre se mostrou cada vez mais absorvente dessa profissão. Logo, justifica a busca de mais direitos e o “nada” se falar de deveres, porque temos aqui a lei da oferta e da procura com mais procura do que oferta. Sds MarcosAlencar