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O que é lide simulada?

Prezados Leitores,

A palavra LIDE vem de litígio que quer dizer “briga” na sua expressão popular. Normalmente uma parte não se entende com a outra e por causa disso busca a Justiça. Delimitado o problema, o cerne dessa disputa, entre a petição inicial  [que inicia a ação] e a contestação [que é a defesa] a Lei permite que as partes, analisando os riscos de perda e de vitória, possam chegar a um acordo.

O acordo firmado é acompanhado e homologado pelo Juiz, que nada mais nada menos, atesta que aquele acerto está “sacramentado”, que não poderá ser alterado, salvo por um futuro julgamento de uma ação rescisória.

A LIDE SIMULADA é uma simulação desse comportamento normal, de litigantes, acima descrito. Na simulação o Autor e Réu da ação não estão brigando, não há disputa, mas sim uma união para buscarem juntos a segurança de que o que acertarem não será mudado no futuro, ou, a depender, para lesarem terceiros.

Tal prática vem sendo entendida por alguns Juízes, na sua grande maioria, como uma fraude, um crime contra a organização do Poder Judiciário, pois fazem os simulantes [vamos denominar assim] o Juiz de “bobo”, idem toda a estrutura do Poder Judiciário, que acreditam que ali se desenvolve um litígio e na verdade não é nada disso. Outros, agora já em minoria, entendem que o comportamento merece repirimenda, fiscalização contra os seus autores, mas que não se trata de crime, em face a possibilidade de se firmar acordo num processo judicial ser prevista em Lei.

As consequências da LIDE SIMULADA quanto são flagradas, normalmente, é a determinação por parte do Juiz de ofícios ao Ministério do Trabalho para que fiscalize o empregador; para OAB para que apure o envolvimento dos advogados; para o INSS, CEF, DRT, Receita, diante da possibilidade de fraude ao programa do seguro desemprego, do FGTS, e sonegação de INSS e de Imposto de Renda.

Sds. Marcos Alencar.

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4 Comentários para “O que é lide simulada?”

  1. Daniel Gabrielli Says:

    Olá Dr. Marcos,

    Sou estudante de Direito e estou fazendo minha monografia sobre Lide Simulada no Direito do Trabalho, porém, estou com sérias dificuldades para encontrar livros que tratem do assunto. Gostaria de saber se o Sr. pode indicar algum livro sobre o assunto, ficaria extremamente grato!

    Parabéns pelo blog, é muito útil e os temas são sempre interessantes!

    sds.

  2. Dantas Says:

    Prezado Dr.

    Verifico que inumeras empresas vem adotando esta prática, para se precaver de futuras ações trabalhistas e da má-fé de alguns empregados que mesmo após a homologação no sindicato propõem ações na Justiça Laboral.
    Quando a empresa utiliza tal instrumento, observando e adimplindo todos os direitos trabalhistas concernentes a rescisão,ainda assim as partes podem sofrer as sanções apontadas, caso a “lide simulada” seja descoberta pelo juiz, tendo em vista que não houve nenhum prejuizo para o empregado?
    Atencipadamente grato pela presteza,
    Dantas

  3. Andréia Lopes Says:

    Pois é, Dr. Marcos. Por que é que ao invés de punição, a justiça do trabalho não viabiliza mecanismos para a homologação de acordo em que não há, efetivamente, disputa, a exemplo do art. 57 da Lei 9.099/95? Inúmeros casos em que o trabalhador concorda com o valor da rescisão, o empregador pode pagar, mas sabe que não obterá a quitação pretendida. Para estes casos, se o advogado propuser um pedido de homologação, este sequer será recebido. Caso o seja, será indeferido por não se tratar de dissídio. Qual a saída: as famosas casadinhas. Observo que estas simulações não ocorrem por “malandragem” das empresas ou advogados, mas simplesmente pela falta de solução legítima de uma situação de fato antiquíssima! Abs e parabéns pelo site, Andréia Lopes

  4. admin Says:

    Prezada Andreia,

    Importante seu comentário, que reflete a falta de segurança jurídica no pagamento rescisório. SDS Marcos Alencar

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