Home / Direito do trabalho / Prevenção trabalhista / Como combater atestados médicos graciosos?

Prezados Leitores,

O recebimento de Atestados Médicos graciosos pelos empregadores tem sido uma constante, pelo menos é um número significativo de consultas que recebo sobre o tema.

As vezes até a doença existe, mas os dias de afastamento vão além da razão e do bom senso.

Uma forma de combater esse abuso de direito, dentro da legalidade e sem que o empregador tenha que fazer as vezes do “clínico geral”, é a criação de um serviço médico no âmbito da empresa ou a tercerização desse serviço com profissionais credenciados.

Fazendo assim, o empregador tem a prerrogativa de exigir que os Atestados Médicos concedidos por Médicos particulares sejam convalidados pelos Médicos da empresa. Na hipótese de divergência (total ou parcial) deverá o Médico da empresa emitir um parecer fundamentado expondo os motivos da divergência.

Em suma, os empregadores que dispuserem de serviço médico próprio ou em convênio, procederá ao exame médico e ao abono de faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento da atividade é o que reza a Súmula  282 do TST. 

Na hipótese de apresentação de atestados médicos de Médicos particulares, fica estipulado pelas partes convenentes que, para efeito de abono dos dias, este deverá ser convalidado pelo Serviço Médico do empregador (En. 15 do TST).

Assim, fica definido que primeiro vale o atestado médico da empresa ou do convênio e depois os atestados médicos da previdência, do sindicato ou de entidade pública, para efeito do abono do dia em que houve ausência dos obreiros ao serviço.

Lembro que todo o atestado médico entregue pelo empregado deve ser encaminhado por escrito pelo mesmo, podendo fazê-lo no verso, para no caso de alguma divergência ele não alegue que não foi dele que partiu a entrega do documento.

Sds Marcos Alencar.

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11 Comentários para “Como combater atestados médicos graciosos?”

  1. GERALDO OLIVEIRA DA SILVA Says:

    Olá! Sou Policial Militar e exerço a função de Comando, todavia, enfretnto este problema com atestados diversos, vale ressaltar que, a PMGO tem um instituto de previdência chamado IPASGO, onde existe milhares de Hospitais, clínicas, laboratórios e clínicas conveniadas, além de existir um Hospital só para atender Policiais Mialitares, conhecido como HPM, o qual é gerido pela Fundação Tiradentes.(www.fundacaotiradentes.org)
    Neste caso tenho que aceitar atestado do SUS, mesmo com tanto recurso para atender o PM?

    Atenciosamente,

    Geraldo Oliveira da Silva – 1º Ten QOPM
    Subcomandante do 1º BPM – Goiânia – Goiás

  2. admin Says:

    Prezado Geraldo.

    Agradeço a sua contribuição.

    Observo que no caso dos policiais, eles não são regidos pela CLT. Logo, a Justiça do Trabalho não é competente para dirimir conflito dos mesmos.

    Porém, entendo que por ANALOGIA você pode determinar que o atestado da IPASGO prevaleça sobre o SUS, por ser o mesmo específico da sua corporação.

    Sds.

    Marcos Alencar

  3. Ricardo Says:

    Olá, tenho uma dúvida. Quando você diz “tercerização desse serviço com profissionais credenciados.” está se referindo a qualquer médico ou médicos especialistas em medicina do trabalho?
    Obrigado

  4. admin Says:

    Prezado Ricardo,

    Me refiro num primeiro momento a médico do trabalho, porém, há casos mais específicos que devem ser consultados outros Médicos especialistas, que atuem em conjunto com o Médico do Trabalho. Sds Marcos Alencar

  5. Marcelo Vanderlinde Says:

    Esta farra do atestado médico vale tanto para o empregador como também para o empregado.
    Não esqueça dos atestados médicos demissionais, que nada atestam, além daquilo que o empregador pedir.

  6. Sd pm Adailton jose G. Brito Says:

    No Brasil tudo é enfiado garganta abaixo, ou seja, prevalece o império do poder. Destarte terceirizar, ou deixar a critério do empregador o atendimento médico, atestados só por médicos vinculados ao empregador, seria mais uma aberração imposta aos trabalhadores. O que os Senhores tem contra os médicos do SUS? O trabalhador ao adoecer deve a critério do patrão,ou empresa, escolher antes por qual médico deve ser atendido?

  7. Caubi M da Nóbrega Says:

    Essa priorização dos atestados não deve ter aceitação inconteste, uma vez que, evidentemente, o médico contratado pelo empregador,como pessoa física ou jurídica, não importa, sempre estará preocupado em fazer valer os interesses patronais, exatamente o oposto ao médico particular do paciente.
    Claro que, na ausência de má fé, a discussão sobre a necessidade do afastamento será infindável, exatamente como as decisões do STF.

  8. Marcos Alencar Says:

    Prezado Caubi

    Respeitando a sua posição e ao mesmo tempo grato pelo seu comentário, eu discordo em face na prática do dia a dia ter que enfrentar muitos médicos [ do empregador ] concedendo atestados que reputo graciosos e sem fundamento, sob o argumento de que na dúvida não irão arriscar a vida do paciente empregado e nem o registro dele médico perante o CRM. Sds Marcos Alencar

  9. Roberto Carvalho Says:

    Caros Colega, O problema´existe e apresenta algumas nuances desconhecidas pelos empregadores e sindicatos…

    O atestado é um direito do doente…mas repito…do doente…o que acontece é que o empregado malicioso se aproveita disso…

    A relação médico paciente vem a muito tempo deteriorada…mas pra simplificar…existe um percentual elevadíssimo de simulações por parte dos supostos doentes…por outro lado a coação do médico(moral e ‘as vezes física) é um fato comum e sistemático…pois o paciente exige , briga, chinga o médico…e outra coisa…uma conivência dos estabelecimentos de saude(clinicas e hospitais) que para não perderem sua fonte de receito…fazem a vontade do empregado simulador…assim..frente uma baixa remuneração e a falta de segurança e suporte administrativo nos hospitais…o médico dá o atestado para não ser lesado na sua integridade e não perder o emprego…pois na verdade…está pra nascer um médico que goste de dar atestado…a não ser pelos motivos acima descritos…

  10. marivaldo Says:

    atenção muito valiosa

  11. sidney alberton Says:

    olá tenho 138 funcionarios numa linha de produção e não imagine o que sofro com atestados médicos absurdos de 5,6, 8 dias, posso exigir o cid da doença para abonar as faltas, no caso de medicina publica

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