Home / Direito do trabalho / Notícias / Invasão anti-cidadã! A Justiça legislativa e sindical.

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Prezados Leitores,
Busco aqui reconhecer o importante papel da Justiça do Trabalho no País, que vem se modernizando e buscando cada dia ser mais célere. Porém, não podemos aceitar, em favor desse celeridade, que se viola o princípio da legalidade, a ampla defesa e a prevalência do negociado sobre o legislado.
É uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, nos depararmos com a Justiça Trabalhista criando leis, ou modificando-as, como se Casa legislativa fosse, sob a bandeira de que a Lei está desatualizada ou que não acompanha a transformação social, isso me lembra o jogo “espace invaders”.
Juiz não foi eleito, não representa o povo, nem está investido em nenhum mandato! Juiz tem que cumprir a lei e fundamentar as suas decisões, é o que prevê a Constituição de 88 em basicamente dois artigos, o 5, II e o 93, IX.
Quer um exemplo? Há inúmeros. Entender que embriaguez no trabalho não é motivo de justa causa. Ou, que o Juiz pode de ofício impugnar bens e determinar, sem nenhum requerimento do credor, o bloqueio de crédito, de todas as contas do executado. Ou, entender que o empregado pode faltar o serviço para levar o filho ao médico. Nada disso é admissível, porque se faz e se julga sem base em leis!
Isso é prova de que o Judiciário está legislando, e nada acontece, porque a classe política brasileira é omissa e nada faz aos que invadem a sua esfera de competência.
Jamais será o Brasil um país seguro, do ponto de vista jurídico, com julgados fundamentados em achismos, em entendimentos literalmente contrários ao que está previsto de forma diferente numa lei. Isso está ocorrendo, cada dia, com mais frequência.
Idem o negociado, vez por outra o judiciário trabalhista anula acordos e demais instrumentos normativos, firmados e negociados por sindicatos (patronal e de empregados) se arvorando de tutor do mundo, sem nenhuma base legal, pois a Constituição de 88 também assegura validade plena a tais ajustes coletivos.
Temos que entender que o trabalhador brasileiro precisa se libertar dessa opressão e falsa tutela do Estado. Se o governo realmente quisesse ajudar ao trabalhador, não cobraria dele tanto imposto. É uma tremenda demagogia.
A Justiça deve e tem que respeitar os instrumentos coletivos como leis que foram votadas, pois o foram naquele caso eleita àquelas regras pelas partes, não sendo admissível que numa canetada se anule. Dou como exemplo a negociação do intervalo intrajornada, dizem os doutos togados que se trata de direito inegociável (risos….) mas não apontam uma linha sequer de lei ou artigo de lei que regule isso, o direito inegociável é um tipo de achismo.
Fica aqui o nosso manifesto repúdio.
Sds MarcosAlencar
novembro 9th, 2009 at 13:51
Concordo em parte. Em primeiro lugar, acredito que o princípio da celeridade e do livre convencimento do juiz podem levar a decisões mais simplificadas do que as que são encontradas na justiça comum. Isto porque a Justiça do Trabalho possui princípios diversos e concede mais espaço aos magistrados para decidirem de forma, até, em princípio, mais justas, que levem em consideração as nuances do caso específico. É claro que isso não significa que nenhum magistrado possa sair destes limites e legislar, como temos visto. No enanto, muitas destas decisões encontram-se respaldadas em jurisprudencia, o que certamente vem se tornando fonte legislativa imprópria. Saliente-se que a justiça do trabalho é protetiva ao trabalhador, vez que utiliza-se do conceito de igualdade moderno, sendo este aquele que prescreve ser feita a justiça ao tratar desigualmente os desiguais, a busca por equilibrar a balança. Acresccente-se que não se trata, aqui, da defesa dos magistrados. A questão é que efetivamente existe uma lacuna legislativa e esta vem sendo preenchida para que não se deixe de oferecer a necessária tutela jurisdicional. Neste passo, claro, existem magistrados que se aproveitam para agir contra legem, como justiceiros e existem aqueles que querem se livrar do processo. O problema é que esta passou a ser a maioria esmagadora. São raros os casos em que o Juiz dá ao caso a atenção que deveria. Entretanto, não se pode deixar de notar que existe uma quantidade absurda de ações judiciais e a área trabalhista é uma das que mais cresce. E, ai, já entramos em outro assunto. Será que não é por isso que as sentenças estão cada vez mais causando estranheza? Será que este aumento no número de ações também não se deve ao exagerado e crescente número de advogados no mercado de trabalho, em especial nos grandes centros, lutando por clientes, convencendo-os de que devem ingressar com ações?