Home / Direito do trabalho / JUSTA CAUSA e as férias proporcionais.
Prezados Leitores,
Pela CLT, quem pede demissão ou demitido por justa causa, com menos de 1 ano de tempo de serviço, não tem direito as férias proporcionais mais 1/3, porém não é esse o entendimento dos Tribunais, considerando que a CLT está superada, pelo Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
“O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.“
Deve ser considerado o previsto na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito e ainda determina na ocorrencia de dispensa por justa causa, o pagamento das seguintes verbas:
. saldo de salário;
. férias vencidas;
. férias proporcionais (aplicação da Convenção nº 132 da OIT);
. terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais
(aplicação da Convenção nº 132 da OIT);
. recolhimento de FGTS.
Sds Marcos Alencar
janeiro 29th, 2009 at 21:52
Prezado Claudio
Obrigado pelos parabéns.
Quanto ao aviso prévio, a lei determina que você pague ao seu empregador, em trabalho [trinta dias] ou em dinheiro.
Quanto as ferias proporcionais, o seu empregador lhe deve o pagamento, que pode ser compensado e feito o encontro de contas. Sds Marcos Alencar.
julho 16th, 2009 at 10:15
Prezado Marcos Alencar,
Quero parabenizà-lo pelas excelentes matérias, muitas dúvidas que eu tinha foram sanadas com seus esclarecimentos.
Um abraço!
dezembro 19th, 2009 at 16:27
Venho para a Internet em busca de esclarecimentos de tópicos que não ficaram bem nítidos em sala de aula. Coloco o tema, e vou buscando o que mais me convier. Apois, algumas consultas, observei que seu site tem um “plus”diferencial,de grande ajuda. Apartir de então,já vou primeiro nele, e após aos memais………….