Home / Prevenção trabalhista / Pressão psicológica = Assédio moral

Prezados Leitores,

Em decisão de 19.05.09 o TST de forma unânime condena o empregador ao pagamento de indenização ao empregado por submetê-lo a pressão psicológica ilegal.  Salientamos que a pressão no ambiente de trabalho é algo normal, inerente ao mercado, etc.. mas tudo isso deve sempre ser avaliado pelo lado da razoabilidade, do tratamento respeitoso e igualitário.

Não se pode numa equipe de vendas, haver tolerância “x” para um grupo de vendedores e “y” para outros menos quistos da chefia. Pela minha vivência, esse tipo de situação sempre vem acompanhada de desrespeito, de embate pessoal.

A pressão psicológica coletiva até que existe, mas dificilmente a mesma será alvo de uma ação dessa natureza, isso porque o grupo tende a se ajudar e a sair daquela situação de desconforto.

Porém, quando o assunto é voltado para uma única pessoa, com conotação pejorativa, no intuito de pressionar para que ela desista e caia fora do emprego, o risco desse tipo de revés é imenso.

O empregador precisa entender que o custo da rescisão ainda é muito barato em comparado com todo esse rebuliço que se cria para que alguém que não lhe agrada abandone o barco. O melhor é dialogar e dar as contas, por mais oneroso que possa parecer.

O pagamento de uma indenização até que às vezes dói no bolso, mas há outros reflexos que devem ser observados, o clima no ambiente de trabalho, aquilo que já citei aqui que o empregador não deve se trocar com o empregado, a falta de tolerância e o exemplo que fica, pois muitos passam a imaginar que se falharem serão alvo da mesma perseguição.

A pressão psicológica como forma de perseguir alguém, para que renuncie ao trabalho, é um péssimo negócio para quem emprega, pois deixa um rastro evidente, que facilmente pode ser transportado para uma instrução processual através de testemunhas, e-mails, etc.

 

19/05/2009 Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral

A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”, embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: “se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!”

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. ( AIRR 2.927/2005-018-02-40.9)

O ministério do trabalho esclarece sobre a matéria no link assédio moral.

Sds Marcos Alencar

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8 Comentários para “Pressão psicológica = Assédio moral”

  1. maria lira dos santos Says:

    muito interessante e esclarecedor,pois tenho passado por momentos desagradaveis no meu emprego,que já tem me causado problemas estomacais e nervosismo pelas atitudes do meu chefe.estou trabalhando contra minha vontade,pois,me fez chantagem depois de me mandar embora as duas horas da manha,dizendo para eu voltar para o trabalho,pois poderia precisar dele para uma carta de referencia e como ia ficar.
    é muito bom pois muitas prssoas nem se dao conta de como o caso é grave e acabam deixando tudo para tras.

  2. lia p da silva Says:

    achei muito interessante as informaçoes passadas,pois sei que ñ serei a unica e ñ sou a passar por esse tipo de contragimento no local de trabalho,tambem sofro pressoes para que venho pedir as contas como não estou mais satisfeita em permanecer na empresa,mas tambem não posso pedir
    tentei um acordo,mas não aceitaram,o meu superior me disse que se não pedir as contas sairei com uma justa causa pois ele sabe fazer isso muito bem,então choro muito(depressão)dores estomacais e muito nervosa pelas as suas atitudes,já consultei um advogado,acho que talvez estou certa em correr atrás dos meus direitos,e não serei mais uma a se submeter a isso,e não sou a unica da empresa a passar por esse tipo de constragimento tem mais meia duzia,mas tem medo de ir atras,mas servirão de testemunha a meu favor.
    obrigada pelos esclarecimneto…

  3. lia p da silva Says:

    achei muito interessante as informaçoes passadas,pois sei que ñ serei a unica e ñ sou a passar por esse tipo de contragimento no local de trabalho,tambem sofro pressoes para que venho pedir as contas como não estou mais satisfeita em permanecer na empresa,mas tambem não posso pedir
    tentei um acordo,mas não aceitaram,o meu superior me disse que se não pedir as contas sairei com uma justa causa pois ele sabe fazer isso muito bem,então choro muito(depressão)dores estomacais e muito nervosa pelas as suas atitudes,já consultei um advogado,acho que talvez estou certa em correr atrás dos meus direitos,e não serei mais uma a se submeter a isso,e não sou a unica da empresa a passar por esse tipo de constragimento tem mais meia duzia,mas tem medo de ir atras,mas servirão de testemunha a meu favor.
    obrigada pelos esclarecimneto…agradeço mesmo

  4. PAULO ARAÚJO Says:

    Prezado Dr. Marcos

    Muito interessante!!
    PAULO ARAÚJO

  5. suellen fernanda Says:

    muito bom !!! me tirou várias dúvidas!!! tenho sofrido muito no meu trabalho, depois que voltei da licença maternidade, estou sofrendo uma pressão, descriminação e perseguição!!! esta um horror!!! eles pensão que eu engravidei só pra ferrar eles e agora fazem de tudo pra eu pedir as contas!!!

  6. OSMAR AMORIM Says:

    Prezado dr. Marcos,

    a sua materia e superr interessante,

    faço-lhe uma pergunta, se o direito contratual é um ato bilateral e acordado pelas partes,consequentemete ciente do fato.
    por que a maioria dos gerentes, empresarios, veemente tratando aos empregados de forma rispida, cujo, estaas tem causando grande numeros de casos de doencas ocupacionais, obrigando aos empregados até mesmo aos descasos sociais, intelectuais, haja vista a tamanha demanda trabalhistas no universo de direitos. será que a religiosidade/credo e a rigida carta magna, ambos guardioes da pessoa humana estão descontido deste meio?

    estamos caminhando para tal, que as demandas trabalhitas tera como foco principal a busca e o reconhecimento da MORAL da pessoa humana? ou a MORAL vai para o esgoto e jamais será reconhecida.

    no fritar dos ovos, onde anda a MORAL x CAPITAL .

    agradeço pelo espaço.
    bom dia

    osmar amorim – bacharelado 8 -direito – fadipa/ipatinga-MG

  7. MARIA A. SILVA Says:

    Prezado Senhor,
    Trabalho em uma firma a alguns anos, e parte destes foi passando por
    situaçoes de perseguiçoes por parte de uma colega de trabalho,pois esta tem
    me causado grandes afliçoes, a diretoria é informada e nunca fez nada para
    que isto viesse a ter fim,chequei argumentar que tais procedimentos como gestos obsenos, palavroes e outros, fosse a mando, hoje a soluçao chegou em minha vida, porque apresentei uma enfermidade respiratoria, que me aconteceu no proprio local de trabalho, e fui demitida por este motivo,hoje estou cumprindo aviso previo.
    Legal este espaço!

  8. maria da positivo ctba Says:

    olha… eu passo isso na positivo informática. meu líder pega no meu pé. trab direito, mas ele me persegue, me ameaçou mudar de setor, disse q ele é da cipa e eu não. ele leva 4 func. puxa sacos p tomar cafe e coca em horario de trab. ali acontece de tudo. e ontem ele me disse q podia reclamar dele pq ning acreditaria em sapatao

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