Parabens pelo seu trabalho tem sido de grande valia. Somente não entendi,nesta questâo de folga aos domingos, pois, segungo a CLT trabalhariamos um domingo sim e outro não, segundo minha convenção coletiva dos comerciarios, não existe distinção entre homens e mulheres, mas fala que quem trabalha “2×1 fara jus a mais tres dias de folga”. Mas não o bastante, em que a empresa pode ainda fazer um acordo paralelo, o que me alegam que não tenho direito????Resumindo o que ganhei com a CLT e com a Convenção Coletiva!!!!.
março 15th, 2010 at 18:17
Parabens pelo seu trabalho tem sido de grande valia. Somente não entendi,nesta questâo de folga aos domingos, pois, segungo a CLT trabalhariamos um domingo sim e outro não, segundo minha convenção coletiva dos comerciarios, não existe distinção entre homens e mulheres, mas fala que quem trabalha “2×1 fara jus a mais tres dias de folga”. Mas não o bastante, em que a empresa pode ainda fazer um acordo paralelo, o que me alegam que não tenho direito????Resumindo o que ganhei com a CLT e com a Convenção Coletiva!!!!.