Home / Direito do trabalho / Justiça do trabalho / Prevenção trabalhista / CBN. Os limites na seleção de candidatos.
Prezados Leitores,
Transcrevemos entrevista sobre o tema.
1 MN – No trabalhismo em debate de hoje, vamos esclarecer sobre os limites para seleção de empregados, dando enfoque na discriminação e nos documentos que podem ser exigidos no ato da contratação. Do outro lado da linha vamos consultar MARCOS ALENCAR, especialista no assunto.
2 MN – Bom Dia Marcos Alencar!
MA – Bom dia Mário!
3 MN – Quais são os limites do empregador no momento do anúncio de emprego ?
MA – Mário, os limites são vários e muitos empregadores desconhecem isso, cometem atos ilegais por completo desconhecimento, eu acredito nisso porque verifico nos jornais anúncios assinados, exigindo algo que a Lei proíbe. A seleção e a contratação de um empregado consistem em vários procedimentos que variam de empresa para empresa, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, mas independentemente destas peculiaridades as empresas devem estar cientes de que a legislação trabalhista estabelece algumas regras as quais devem ser observadas no momento da seleção e/ou contratação do empregado, seja na forma de divulgação das vagas ou nos documentos exigidos. É proibida a prática discriminatória para o acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, documentos também são exigidos sem que a Lei permita isso.
4 MN – Quais os documentos que o empregador não pode exigir no momento da seleção e contratação?
MA – Veja bem, os documentos que são proibidos, que não podem ser exigidos, previstos na Lei 9029/95, destaco alguns:
Esses documentos não podem ser motivo de exigência no ato da seleção de pessoal para ocupar vaga de emprego.
5 MN – Mas, veja só, sem querer aqui tecer qualquer discriminação, no caso de um hospital, que o enfermeiro vai ter contato com vários pacientes, ele não tem que estar sadio? Exigir o teste da AIDS é ilegal nesses casos também?
MA – Eu me deparei com essa dúvida há uns anos atrás, fiz um estudo profundo sobre o tema, e constatei que perante a Justiça do Trabalho a posição é pacífica de que pode até se aceitar a transferência de um setor para o outro, mas jamais deixar de contratar alguém ou demiti-lo por ser portador de HIV. Mas a grande resposta, que eu buscava, encontrei na área médica, porque a OMS organização mundial de saúde diz que não há risco de contaminação do profissional da área médica com os pacientes, no caso do HIV, e que ele pode exercer a profissão sem restrições. Então isso derruba qualquer entendimento e pensamento contrário, de que quem tem HIV não pode exercer amplamente o exercício da enfermagem e da medicina.
6 MN – Você falou outros documentos, experiência prévia de 6 meses, folha corrida, Serasa, mas isso é exigido normalmente nas empresas, principalmente a experiência ?
MA – Como lhe disse, muitos empregadores desconhecem a Lei, e mal assessorados e até sem ter um profissional da área de departamento de pessoal que esteja atualizado, procedem dessa forma, exigindo coisas que a Lei proíbe. O empregador pode exigir experiência em determinada função, mas através de cursos, de formação técnica, de uma pós graduação, etc.. mas não pode por exemplo pedir experiência de mais de seis meses, de anos, como muitos anúncios ocorrem.
7 MN – E os documentos que podem ser exigidos no ato da contratação?
MA – São os documentos normais, a CTPS, que aqui faço uma ressalva, porque muitos empregadores acham que só podem empregar alguém se o contrato anterior estiver baixado, e isso não tem absolutamente nada a ver, o empregado pode ter vários contratos simultâneos inclusive, o RG, CPF, titulo, situação regular perante o exército, tre, certidão nascimento dos filhos, o normal mesmo.
8 MN – E quanto a discriminação, exigir cabelo curto, barba feita, caracteriza isso, pode?
MA – Excelente pergunta, veja bem a CF/88 veda, proíbe, qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, religião. A justiça com base nisso tem evoluído e entendido que a aparência também está resguardada, não podendo, ressalvadas as exceções, não se contratar uma pessoa porque ela é obesa, ou por ter cabelo grande, barba, ser baixinho ou alto demais. O critério de seleção deve ser técnico. É verdade que o empregador tem o poder de contratar quem ele deseja, a escolha é livre, o que precisa ficar bem claro é que ele não pode fazer essa escolha com base nesse fundamento, não lhe contratei porque você é feio? Ou gordo demais?
9 MN – Sim, mas você há de convir que isso na prática acontece e muito, que muita gente não consegue um emprego de secretária porque está além do peso?
MA – Eu sei disso. É verdade. Mas é um fato que independe do controle jurídico, porque tudo tem que ser comprovado, se o empregador no seu interior não contrata alguém porque ele usa uma tatuagem, não há como comprovar que houve discriminação e por conta disso a pessoa não vai ser contratada. Um dado importante, é que a fiscalização atua buscando sinais aparentes de discriminação, por exemplo, se você chega numa empresa e lá só tem mulheres lindas trabalhando, ou homens sarados, ou evangélicos apenas, ou somente espíritas, ou só negros, etc.. isso pode ser alvo de uma investigação por parte da SRT e MPT, pois há indícios de discriminação.
10 MN – O belo ainda é uma chave para o mercado de trabalho, ou o lado técnico vem superando isso?
MA – O belo ainda lidera e muito. Uma mulher bonita ou homem, principalmente com o físico em ordem, diante de todo esse apelo televisivo que nos deparamos nas novelas, nos filmes, com corpos cada dia mais que perfeitos, o mercado de trabalho abre as portas, mas logo em seguida, exige-se muito da competência e da técnica, porque a competição está muito acirrada, o lucro dependendo muito da excelência do resultado. Em suma, ser bonito facilita o acesso a chance, mas não é motivo de permanência no cargo. Como se diz na formula 1, o patrocínio abre as portas, mas para se manter na equipe o piloto tem que virar tempo, andar na frente, sem isso, brevemente ele é trocado por outro, e assim é como acontece, na minha visão, no mercado.
Sds Marcos Alencar
fevereiro 7th, 2010 at 13:57
Vc se esqueceu da IDADE e das tatuagens, mesmo, sendo artística.
Abraço
Oswaldo
julho 31st, 2010 at 17:18
Quando se tem uma lei onde diz q não´é obritório a apresentação destas documentações para participar do processo ou até mesmo para a contratação, perante a empresa já cria-se uma barreira, pois, sabe que apartir daquele momento você provavelmente será eliminado do processo ou da contrataçã, podendo usar de qualquer argumento para de desligar!
Sendo que, com uma lei onde existe penalidade para quem utilizar desta consultas para selecionar seus canditados, entre na questão da discriminação.
Qual ser humano principalmente nos dias de hoje, não passou por alguma situação onde precisou tomar a decisão de gastar por exemplo com sua saúde sem ter essa condição, pois, naõ tinha como resolver pelo orção público e saúde, tendo que tomar a decisão de gastar sabendo que futuraente não terá condições de cobrir seus gastos, porém, vale mais minha vida do que meu nome.
A discriminação está no momento em que sou julgado sem ter conhecimento das minhas necessidades pessoais.
Use de coerencia pensando em situação onde sua família vale mais que seu nome e que sua pretensão é de poder com seu trabalho quitar essas dividas futuramente.
Sem emprego e precisando quitar suas dívidas para poder sustentar sua família, só abre mais as portas para o impulso de coisas fora da lei acontecerem.
O direito de fazer o certo, não causa o mesmo impacto de ter a obrigação de fazer o que é permitido por lei.
Grato.