Home / Notícias / OAB quer acabar com o atraso das audiências

Transcrevemos notícia da OAB que deve ter escutato o nosso clamor contra esse problema crônico. (vide ao final do post)

O atraso crônico das audiências é um desrespeito a cidadania.

Prezados Leitores,

Se uma das partes chegar 1minuto atrasado na audiência, ou perde o processo [ quanto a matéria de fato, revelia] se for o reclamado, ou terá o mesmo arquivado [ se for o reclamante ] isso na audiência inaugural. Já o Digníssimo Magistrado, pode não só atrasar a chegada, como também marcar inúmeras audiências com parcos intervalos entre uma e outra de 1min, 2min, 5min. Isso vem acontecendo rotineiramente e ninguém faz nada, ninguém que eu digo é do Poder Judiciário, para acabar esse sofrimento das partes, advogados, servidores, e de alguns magistrados que apesar de organizados têm que se submeter a pauta de audiências com intervalos de uma para outra de 1 minuto! Imagine que a sua audiência está marcada para às 08h16 e ao chegar no recinto da Vara você se depara com 16 audiências entre às 08h00 às 08h16, com o detalhe, o Juiz está atrasado! Ou seja, é  impossível que se cumpra uma audiência nesse pequeno espaço de tempo, o que gera aos últimos da pauta,  o prêmio de ficar plantado nos corredores da Justiça esperando por longas horas, 3h, 4h, 5h, fato já comprovado e relatado amplamente. Isso se repete todos os dias, nada acontece.

Da minha parte já fiz reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça, perdi por um voto. O CNJ decidiu que não era da sua competência a matéria. A OAB? já reclamei por inúmeras vezes, pedido de providencia, ofícios, etc.. com detalhe, várias fotos das pessoas esperando, atas demonstrando os atrasos catastróficos, enfim.

Os atrasos violam a cidadania, o estatuto do idoso, da criança, o tratamento especial que os portadores de necessidades especiais devem ter, o estatuto da advocacia, enfim, porque os corredores da Justiça ficam repletos de pessoas idosas, de crianças que acompanham os seus pais, de deficientes (especiais), que se submetem a horários desumanos, que em nada adiantam para o bom andamento dos processos.

A solução para esse problema, é designar a mesma quantidade de audiências com intervalos reais entre uma e outra, a depender de cada localidade, frente a complexidade dos processos e exigir que o Juiz chegue no horário previsto, por fim, que uma audiência não possa atrasar o seu início por mais de trinta minutos, sendo a mesma adiada automaticamente, salvo se as partes resolverem aguardar, sendo esta regra de exceção. Cabe a Justiça prestar um excelente serviço, mas não é isso que vem ocorrendo quando o assunto é fazer uma audiência na Justiça do Trabalho, perde-se muito tempo por conta dessa crônica desorganiação judiciária.

O CNJ, STF juntamente com as demais corregedorias de Justiça, precisam instituir uma campanha britânica, alertando as Magistrados que o cidadão [ aquele indivíduo qualquer, o simples brasileiro ] é o senhor das coisas, que para servir a ele é que foi criada a Justiça, e não o inverso disso.

Sds Marcos Alencar.

AÇÃO DA OAB. Brasília, 29/03/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, pleiteou hoje (29) ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula, medidas para pôr fim aos atrasos nas audiências dessa Justiça especializada. Em reunião da qual participou também o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, no gabinete do corregedor-geral da JT, Ophir Cavalcante observou que esses atrasos “causam transtornos não só às partes, mas também aos advogados que necessitam conciliar outros compromissos e audiências no mesmo dia”.

O presidente nacional da OAB solicitou que sejam tomadas medidas capazes de conciliar o princípio da razoabilidade do processo com a racionalidade do tempo de análise das causas. “Até porque há muitas situações em que as partes ou advogados, vindos do interior para uma audiência na capital, são obrigados a esperar horas e horas sem sequer estarem alimentados, enfrentando uma demora desumana”, disse Ophir. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula informou que estuda a preocupação apresentada pela advocacia e garantiu que o assunto estará na pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), no próximo dia 27.

A seguir, ofício  entregue pelo presidente nacional da OAB, reclamando os atrasos nas audiências da Justiça do Trabalho:

Ofício n º/2010-GPR.

Brasília/DF, 29 de março de 2010.

Ao Exmo. Senhor
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho – TST

Assunto: Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Proposta de alteração – art. 46, inciso II.

Exmo. Corregedor-Geral,

Cumprimentando V. Exa., informo que este Conselho Federal tem recebido reclamações de advogados a respeito da excessiva demora, em alguns casos, na realização de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho.

Esclarecem, a propósito, que alguns juízes do trabalho em vários Estados fixam rotina cartorária de agendamento das audiências unas com intervalos mínimos de até 15 (quinze) minutos, conforme inciso I do art. 46 da Consolidação dos Provimentos.

No entanto, questionam que constantemente os desdobramentos das primeiras audiências atrasam e retardam as demais da pauta em mais de horas, causando transtornos não só às partes, mas também aos advogados que necessitam conciliar outros compromissos e audiências no mesmo dia.

Em razão dessas questões, e objetivando contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas é que este Conselho Federal propõe seja alterada a redação do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos, no sentido de permitir o adiamento das audiências quando solicitado pelas partes e após transcurso de mais de uma hora da data inicialmente prevista.

Com efeito, é preciso ajustar o dispositivo indicado à realidade diuturnamente vivenciada nos foros trabalhistas, já que é humanamente impossível aos juízes do trabalho colher o depoimento das partes e das testemunhas sem atropelar a sistemática de realização das audiências e sem macular os princípios da ampla defesa e do contraditório, tudo isso em apenas 15 (quinze) minutos.

É que por mais esforçados e dedicados que sejam no nobre ofício de julgar não raro se deparam com diversos incidentes durante as audiências, cujo enfrentamento dessas questões consome precioso tempo e impulsiona o atraso e retardamento das demais audiências.

Muito embora saibamos que os dispositivos existentes na Consolidação dos Provimentos objetivem o cumprimento do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), não havendo dúvidas, ademais, de que a Justiça do Trabalho é considerada a mais célere na prestação jurisdicional, o fato é que o Julgador não deve se distanciar da realidade forense quando se depara com dispositivo que tem causado transtornos de todas as ordens às partes e aos advogados.

O excessivo retardamento das audiências, portanto, é fato, e, como tal, deve ser reavaliado por essa Corregedoria no sentido de alterar a redação do inciso II permitindo o adiamento se houver requerimento das partes e advogados no caso de atraso superior a 1 hora.

Por essa razão, é que este Conselho Federal da OAB roga a essa Corregedoria a reavaliação do item suso indicado.

Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da OAB

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12 Comentários para “OAB quer acabar com o atraso das audiências”

  1. Felix Gazel Says:

    Prezado Marcos,

    Em Belém / PA também ocorre essas coisas. Não consigo entender como possa se realizar qualquer audiência – qualificações, oitivas, etc – em parcos 15 minutos. Esse tempo reduzido é a causa dos atrazos. Para as cucuias o respeito a advogados, partes, etc. O salário do servidor publico está garantido.

  2. ANA BOLENA. Says:

    Se o juiz quer em um dia fazer todas as audiencias para que nos seguintes possa cuidar de OUTROS afazeres,tudo bem,porem nao com o sacrificio do profissional advogado que,esperando por 4 horas tera participado de apenas uma audiencia ao dia.

  3. MARCEL Says:

    No interior do Estado de São Paulo é comum a designação de treze, quinze ou vinte audiências, com o reiterado comportamento de adiamento das cinco últimas. Em Campinas, em determinado dia, fiquei até às 20h, embora a minha audiência tivesse sido designada para às 16h.

  4. Jose Mario Bezerra Leite de Araujo Says:

    É uma extrema falta de bom senso, é impossível de acontecer o marcado na pauta pela exiguidade de minutos para cada audiência, é um faz-de-conta, o Judiciário é algo muito sério na vida das pessoas.

  5. Donizetti Says:

    Semana passada eu tive a oportunidade de esperar por duas horas e meia.

  6. Ivens Carvalho Monteiro Says:

    Sabe por que isso acontece? Por que existem dois cânceres instalados constitucionalmente no Brasil. Um se chama estabilidade do servidor público e outro vitaliciedade do juiz. Será que ninguém percebe o quão maléfico é ao País a instituição desses “direitos”. A estabilidade deveria ser pautada (realmente, criteriosamente) pela produtividade e aprimoramento do serviço público prestado, aquela coisa que algum textozinho idiota chamou de “princípio da eficiência”, alguém sabe qual é? A avaliação de aquisição (art. 41, § 4º, CF) e a periódica (art. 41, § 1º, III, CF) deveriam ser feitas por órgãos externos e imparciais e não esse joguinho de “cartas marcadas”… Que premiam e fomentam juízes e servidores que muitas vezes não tem “vocação pra coisa”. Os próprios concursos públicos já demonstram o que se espera de um juiz: que saiba profundamente o que é o direito e que não seja louco… quanto ao porque de ser juiz? Pre$ume-se respondida a pergunta. A vitaliciedade segue a mesma tutela patética da estabilidade. Temos uma Constituição que é um “pai” para muitos vagabundos privilegiados e que tiveram a sorte de ingressar no serviço público e tribunais que são “mães” para muitos juízes de duvidoso compromisso com o jurisdicionado. A CF é um tudo pra essa corja e um nada para o cidadão.

  7. Edson Fernandes Says:

    Isso tudo é fruto da covardia da Ordem dos Advogados do Brasil que, ao invés de protejer seus advogados, deixa como unico caminho a busca da Corregedoria, o que certamente se converterá em retaliaçao futura ao advogado.

  8. Marcos Alencar Says:

    Prezado Edson
    Tenho sentido isso na pele. Vamos ver se com essa nova oab, teremos a mesma mais atuante nesse sentido. O prejuízo para classe e para sociedade é tremendo. Sds Marcos Alencar

  9. José Ouro Alves Says:

    Há mmuuiittooss anos, lembro que o habitual era que as partes e seus advogados se dirigissem ao balcão e EXIGISSEM uma certidão de comparecimento e impossibilidade de esperar por uma audiência incerta! Costumava fazer com que a “máquina” ficasse preocupada com muitas partes e advogados recebendo tais certidões de comparecimento e possíveis problemas futuros! Creio que infelizmente cessou esse tipo de comportamento dos colegas advogados!

  10. Bruno Says:

    Assino em baixo e concordo com tudo que o colega Ivens Carvalho Monteiro escreveu. Quem já teve a oportunidade de trabalhar dentro de empresas privadas, competitivas, tais como Bosch, Dell, Caterpillar, etc, sabe o quão ridículo é nosso serviço público. Funcionários desleixados e desmotivados, acobertados pelas vistas grossas da máquina estatal.

  11. PAULO ARAÚO Says:

    Prezado Dr. MARCOS

    Muito interessante.
    PAULO ARAÚJO

  12. Cícero Says:

    Marcos, semana passada estive no fórum de Olinda (TJPE) e entreouvi a conversa de dois colegas onde um deles afirmava haver deixado de advogar na Justiça do Trabalho por conta dos atrasos… dizia ele: “audiências marcadas para 8h começam depois das 10h..”.

    Os atrasos prejudicam a classe, principalmente os mais humildes, e a OAB, o que faz (ou fez) pra reverter a situação?

    Abraços.

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