Home / Destaques / Direito do trabalho / Notícias / Comprar ou não comprar o REP – Relógio Eletrônico de Ponto?
O prazo para aquisição do novo relógio de ponto, concedido pela Portaria 1510/09 do MTE, vai até setembro de 2010. Como já dito em artigos anteriores, o que vigora é o software. Portanto, aconselho que se compre o software, isso se o empregador opta pelo sistema eletrônico de ponto, porque a Portaria somente se refere a essa modalidade de controle dos registros de jornada.
Quanto ao novo relógio, recomendo não comprar. A minha opinião tem arrimo no simples fato de que a Portaria pode ser alterada. São muitas as críticas contra o novo relógio de ponto, principalmente no que diz respeito a impressão interna que gera 4 boletos por dia, algo nada prático e contra o meio-ambiente. Agora, o preço do super relógio também está gerando muita polêmica (de R$3500 a R$4000) sem contar que um só não será necessário em muitos casos, por causa da lentidão que se imagina vai ser essa impressão de ponto.
Na minha opinião o empregador deve sim cotar, ver qual o equipamento que melhor se adequa a sua realidade e ficar quieto, parado, esperando que a Portaria 1510/09 realmente decole quanto ao REP – Relógio Eletrônico de Ponto, pois só o tempo dirá se a mesma resistirá as tamanhas críticas.
Sds Marcos Alencar
março 18th, 2010 at 21:44
Dr Marcos, concordo com o Dr. Tal situação de obrigação de relógio de ponto eletronico da forma como veio, está impulsinando todas as empresas a utilizarem o velho “livro de ponto”. O que a meu ver é um retrocesso.
abril 16th, 2010 at 9:09
bom dia Dr MARCOS, nossa empresa tb esperar essa portaria sr aprovada mesmo, pois tb nao aceitamos esse novo relogio, magina teremos muitos mais custos,,,relogio super caro…e as bobinas entao,,,,
tb estamos no aguardo;;;
carol
abril 17th, 2010 at 14:47
Prezado Dr. MARCOS
Matéria interessante.Recomendei a um amigo e gerente de USINA da MATA NORTE considerando que estão querendo partir para investimentos na área de coletores de pontos,
PAULO ARAÚJO
junho 15th, 2010 at 12:06
Excelente site!
na minha opinião sobre isso, penso que se o novo software ja cusa as alterações feitas pelo empregador (caso haja), não haveria a necessiadade deste novo aparelho.. poderia sim, o empregado requerer um acopia da folha de ponto com as devidas justificativas incluídas mediante as alterações..
um abraço.
julho 15th, 2010 at 1:17
Excelente orientação a todos. Face a tanto destempero do MTE em relação a esta portaria 1510, bom ver que o bom senso ainda aparece por vezes…
A questã da homologação destes aparelhos é o que deve trazer maior maior preocupação às empresas usuárias. O processo é errôneo e frágil. Não garante ao comprador que o equipamento (mesmo homologado) atenda aos requisitos da portaria.
A quem se interesse pelo assunto, navegue nos sites da ABNT e INMETRO.
Uma certificação de conformidade não se dá sem uma norma técnica. Nem tampouco sem definição da metodologia de testes para certificação.
Isto denota que este processo náo é técnico, e não tem qualquer acompanhamento de órgão competente como Inmetro.
Assim, vejo como extremamente arriscado o investimento em aparelhos REP no momento.
julho 30th, 2010 at 11:34
Imagine se todos resolverem comprar o equipamento de uma vez, é um absurdo.
Será que o Sr. Marcos vai ajudar a pagar as autuações pelo não uso do novo REP ?