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	<title>Blog do Advogado Marcos Alencar &#124; Direito Trabalhista Online &#187; Execução trabalhista</title>
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	<description>Um blog sobre direito trabalhista</description>
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		<title>É preciso mais transparência ao PROCESSO TRABALHISTA</title>
		<link>http://www.marcosalencar.com.br/2010/07/26/mais-publicidade-e-transparencia-ao-processo-trabalhista/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 19:04:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Art. 37 da Constituição Federal]]></category>
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		<category><![CDATA[princípio da transparência]]></category>
		<category><![CDATA[transparência e publicidade ao processo trabalhista na justiça do trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentamos sobre a falta de publicidade de alguns atos processuais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/d/de/debsch/962281_key.jpg"></a></h3>
<h3>PROCESSO TRABALHISTA TEM QUE SER TRANSPARENTE.</h3>
<p><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/p/po/porah/1208706_pool_water_reflection_1.jpg"><img class="alignright" src="http://www.sxc.hu/pic/m/p/po/porah/1208706_pool_water_reflection_1.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a>Olá,</p>
<p>Está estampado no art.37, caput, da nossa Constituição Federal, que os atos judiciais devem observância ao Princípio da Publicidade.</p>
<p>Isso quer dizer que o Juiz não pode decidir às escondidas, de forma oculta e secreta, mas sim de forma clara e transparente, para que as partes do processo e a sociedade (ressalvadas exceções de processos que correm sob segredo de justiça).</p>
<p>José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.&#8221;,</p>
<p>Lamentavelmente isso não vem sendo respeitado na esfera da Justiça do Trabalho, porque algumas Varas tornam os autos conclusos ao Juiz, impedem o acesso dos advogados vinculados ao processo e as partes e de forma oculta, expedem ordens de confisco de crédito, de remoção de bens; etc. São procedimentos adotados principalmente à revelia do executado, visando uma maior eficácia do processo, porém, violadores da Lei, do Princípio da Publicidade e consequentemente da legalidade.</p>
<p>A medida pode até ser boa, do ponto de vista prático, mas é sorrateira e ilegal, logo inadmissível, por violar frontalmente a publicidade e transparência dos atos e a ampla defesa.</p>
<p>As medidas que podem ser adotadas para combater a ilícita prática, vão desde os recursos da execução com arguição de nulidade do procedimento, até as correicionais e denúncia formal e nominada ao Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
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		<title>Precisamos de uma maior segurança jurídica.</title>
		<link>http://www.marcosalencar.com.br/2010/07/23/precisamos-de-uma-maior-seguranca-juridica/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 09:38:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[A injusta Justiça. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Precisamos de uma maior segurança jurídica</h2>
<p style="text-align: justify;"><a><img class="alignright size-full wp-image-2468" title="insegurança jurídica" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/07/insegurança-jurídica.jpg" alt="insegurança jurídica" width="300" height="200" /></a>Olá,</p>
<p style="text-align: justify;">A insegurança jurídica ocorre quando a Lei claramente regula como deve ser tratada determinada situação, problema, qual a forma de ser conduzido. O indivíduo acreditando no que está escrito, firma contrato, faz negócios, se acha seguro naquilo que imagina estar definido. Mais adiante, surge um impasse e o caso vai à Justiça. No julgamento, perante um Juiz ou Tribunal, se julga divergindo da Lei. Assim, tudo que o cidadão comum acreditava como verdade e como direito seu, cai por terra.</p>
<p style="text-align: justify;">As consequências disso são catastróficas e impossíveis de se dimensionar, porque muitos que estão de fora do problema, adotam o caso como um exemplo prático, aprendem com o que ocorreu com o próximo, e passam a adotar uma postura retraída, não acreditando mais na Lei e nem no que está escrito, seguindo o pensamento dos que julgam.</p>
<p style="text-align: justify;">Seguir o pensamento dos que julgam, é como seguir os ventos. Muda a cada minuto e se altera de conformidade com a conveniência e com a pressão social recebida.  Vamos para um exemplo corriqueiro, que foge da esfera trabalhista [ que registro, é onde mais acontece esse fenômeno ] é o caso dos planos e seguro saúde. No contrato está explícito que não se cobre determinada intervenção cirúrgica, mas o segurado adoece e vai procurar na Justiça uma forma de ter a sua cirurgia atendida pelo plano. O Juiz movido pelo sofrimento do indivíduo, condena o plano ao pagamento, desprezando a validade do contrato. Isso do ponto de vista humanitário é lindo, mas do ponto de vista jurídico é uma catástrofe, porque o que está escrito passa a não ter mais valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma sociedade desenvolvida jamais existirá sem regras, sem Leis seguras, sem pena severa para quem descumprí-las. As pessoas devem ser bem servidas pelo Estado, principalmente pelo Estado-Juiz, como obrigação básica ter esse compromisso em fazer cumprir as Leis e seguir o que prevê o art. 93, IX da Constituição Federal, que obriga as decisões do poder judiciário serem fundamentadas na Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Temos visto a insegurança jurídica em plena expansão, os Juízes cada dia menos comprometidos em fundamentar as suas decisões com base na Lei, isso porque existe um meio &#8220;complô&#8221; nas esferas do judiciário, a Vara, os Tribunais Regionais e o Superior, estão alinhados, ficam decidindo com base no fato social e não no ordenamento jurídico, se busca argumento no além para justificar o não atendimento da Lei que está ali, bem posta, ao lado da mesa. É algo denominado de ATIVISMO!</p>
<p style="text-align: justify;">Cito como exemplo as decisões recentes do TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho, ao desprezar o que foi negociado pelos sindicatos nos instrumentos normativos e conceder direitos que explicitamente foram negociados, transacionados, e lamentavelmente ninguém de peso faz nada, não vejo nenhum orgão lutar contra tais abusos, muitos que possuem destaque nacional e poder, ficam em cima do muro. O povo não enxerga como isso é ruim para o Brasil, pois somos levados para mesma vala dos países vizinhos que descumprem as Leis.</p>
<p style="text-align: justify;">Lembro o caso ( já esquecido por muitos ) da Petrobrás na Bolívia, existia contrato, investimento, toda uma estrutura, e o Governo Boliviano achou por bem invadir, rasgar o contrato, e alegar que o gás é do povo boliviano e que se dane as Leis, o acordado, a moralidade dos acertos. A palavra passa a não mais servir, nem estando escrita em pedra. Mesma coisa na Venezuela, todo dia escutamos notícias do Governo encampando empresas privadas, como quem toma um doce da boca de uma criança.</p>
<p style="text-align: justify;">O povo americano que é muito criticado, nos deixa um exemplo, lá vale até o que está rabiscado num guadanapo. Esse é considerado como um contrato, tem valor. Aqui, o contrato é feito em papel especial, a firma de quem assina tem que ser reconhecida, duas testemunhas presenciam, um tabelião, e no frigir dos ovos, de nada vale, porque um determinado Juiz entendeu que o que está sendo tratado no contrato deveria seguir outras regras, enfim. Para tudo há um argumento mirabolante. Os criminosos sempre se justificam perante os mesmos Tribunais, alegando uma razão para fulminar a vítima, até o amor serve de justificativa.</p>
<p style="text-align: justify;">O ato arbitrário tem tudo a ver com a insegurança jurídica. É assim que a coisa acontece. As autoridades revestidas do poder de julgar, e tendo acima delas outros Juízes e Deus, se arvoram de praticar atos abusivos, que contrariam a Lei, sabendo que o cidadão comum [ que repetimos deveria ter o direito de ser bem servido ] não tem como reagir. Condena-se ao que a Lei não prevê, e nada acontece, pois não há para onde ir, a quem apelar, a quem recorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">O bloqueio de crédito deliberado é algo dessa natureza, porque se confisca crédito violando princípios constitucionais, atropela-se o processo, viola-se a ampla defesa, a publicidade, a transparência, enfim, e nada acontece, até o próprio CNJ que tem sido um excelente xerife para sociedade, diz que a matéria é processual, é de mérito, de interpretação, e nada pode ser feito, pois foge ao cunho disciplinar. Será que é ético bloquear a conta de alguém sucessiva vezes? Sem esta pessoa ser citada para pagar e se defender? Isso acontece todos os dias! Se bloqueia salário, se penhora bem de família, e tudo fica como está.</p>
<p style="text-align: justify;">Recorrer as instâncias superiores é uma falácia, uma fantasia, porque existe o depósito recursal a ser pago, na trabalhista pode chegar a R$.5.700,00 com arredondamento, tornando o acesso ao duplo grau de jurisdição apenas aos ricos, aos empregadores mais estruturados. Os pobres empregadores, ficam a mercê do julgamento de primeira instância.</p>
<p style="text-align: justify;">É isso, mas não podemos desanimar, temos que continuar protestanto e informando ao cidadão comum o que ocorre por trás das cortinas e do manto da Justiça, para que o povo cobre um Estado-Juiz digno de admiração. Admiro e defendo o Judiciário, por isso repudio os que atuam de forma contrária a dignidade da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Sds Marcos Alencar.</p>
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		<title>O NOVO CPC VAI MORALIZAR a PENHORA ON-LINE.</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Jul 2010 17:04:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Penhora on-line da forma como vem ocorrendo, é um VENENO contra a economia.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>O NOVO CPC VAI MORALIZAR a PENHORA ON-LINE.</h2>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/06/penhora-on-line.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2282" title="penhora on line" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/06/penhora-on-line.jpg" alt="penhora on line" width="267" height="300" /></a>Olá,</p>
<p>Não é de hoje que reclamo dos excessos da penhora on-line, reconheço como uma importante ferramenta para dar eficácia ao processo na fase de execução, mas daí a concordar com os abusos rotineiros que estou habituado a presenciar e sem nada acontecer, ou seja, uma verdadeira rasgação do que prevê o art.620 do CPC que assegura que a execução deve ser a menos grave ao devedor, e digo isso não para defender caloteiros, mas sim os que precisam da empresa para sobreviver (os empregados da ativa, os fornecedores, prestadores de serviço, etc&#8230;) surge agora, até que enfim, a reforma do CPC que vem para impedir os abusos.</p>
<p>Transcrevo resenha que li no Valor econômico de hoje &#8220;&#8230;.A penhora on-line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo BC em 2001. O programa permite a identificação de contas de devedores, assim como dos valores depositados pelos juízes. Diariamente, 150 bancos do país recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça para o bloqueio de contas e penhoras. O principal problema do sistema é o excesso de bloqueio. O juiz da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão, afirma que essa é uma realidade hoje. Segundo ele, no momento da consulta, ainda que o magistrado não dê a ordem de bloqueio, este já ocorre e muitas vezes há o excesso, pois o sistema pega o valor solicitado de todas as contas existentes. Segundo Almeida, autor da sugestão, o BC vai poder responder por esses danos. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, porém, considera a possibilidade um retrocesso. Para ele, o Estado não pode ser penalizado pelo fato de o devedor não quitar espontaneamente o seu débito.&#8221;</p>
<p>Em suma, pode ser que acabe os bloqueios sucessivos (excesso) e repassar para o BANCO CENTRAL o dever de indenizar os abusos, pois pode ele BACEN restringir a ordem judicial avaliando no seu sistema que há repetição do confisco. Vamos pagar para ver, pois isso é um mal que persiste há anos e retira muito dinheiro do mercado, desnecessariamente, porque para bloquear a coisa é imediata, mas o desbloqueio demoram dias.</p>
<p>Segue abaixo um outro post que estamos postando em cima!</p>
<h3>47 BILHÕES de BLOQUEIO ON-LINE</h3>
<p><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/i/ip/iprole/1222896_coins.jpg"></a>Prezados Leitores,</p>
<p>Até que enfim chegou o dia! Hoje sabemos que 47 BILHÕES de reais foram sugados da economia pela Justiça, e 24 BILHÕES  desse montante pela Justiça do Trabalho para o pagamento de dívidas trabalhistas, SERÁ ???? Se fosse para pagar dívida, seria ótimo, pois o dinheiro sairia de um lugar para outro e a economia não sofreria tanto. O que ocorre é que uma boa parte desse dinheiro está parado nas contas judiciais dos Bancos apenas para GARANTIR execuções trabalhistas, que poderiam ser garantidas com bens.</p>
<p>É um disparate, um absurdo, atentar-se contra o capital de giro de quem emprega dessa forma. Não são poucas, quase regra, as vezes em que o Juiz dispara a ordem de bloqueio contra várias pessoas jurídicas e todos os seus sócios e ex-sócios, confiscando repetidas vezes, em várias contas diferentes, o mesmo montante. Sempre defendi o bloqueio de crédito como algo útil ao processo, mas jamais da forma arbitrária, ilegal, como vem sendo usado.</p>
<p>O executado trabalhista fica refém de tudo isso, tendo o seu amplo direito de defesa suprimido e sonegado. Princípios norteadores da fase de execução estão sendo literalmente rasgados, a exemplo do que prevê a execução da forma menos onerosa ao executado e que o interesse individual não pode suplantar o interesse coletivo. Juízes do Trabalho estão, eles mesmos, desacompanhados da Lei, impugnando os bens oferecidos e determinando o confisco de crédito, sem nenhum requerimento da parte credora o que viola o art.655A do CPC, e o Código de Ética da Magistratura que prevê, assim como a LOMAN, a imparcialidade do Julgador.</p>
<p>Mas nada tem sido feito de eficaz, o Congresso Nacional está inerte, calcado nos escândalos e na troca de CPIs. Os que imaginam que isso que está ocorrendo é bom para o reclamante e para o trabalhador, estão muito enganados, pois o mercado reduz o ritmo sem dinheiro em caixa, isso gera menos emprego, menos salário no bolso do trabalhador, mais demissões e fechamento de empresas. Digo isso com toda certeza e propriedade, pois o bloqueio on-line surgiu em Pernambuco, aqui em Recife, com os famosos bloqueios na boca do caixa nos idos de 1990, quando já combatíamos a danosa prática ao informar que o dinheiro em caixa não era tudo lucro do empregador, mas sim que ali existia uma parte de salários dos demais empregados ativos, encargos sociais, impostos, fornecedores, etc&#8230; Isso atrasa e destrói o desenvolvimento da economia nacional, exatamente porque está sendo usado sem limites, sem Lei, sem critério, de forma abusiva e genérica.</p>
<p>JÁ ESCREVI VÁRIOS POSTS REPUDIANDO ESSA PRATICA, A EXEMPLO DO:  &#8221;<a href="http://www.marcosalencar.com.br/2009/09/09/as-mazelas-da-penhora-on-line/" target="_blank">AS MAZELAS DA PENHORA ON-LINE</a>&#8220;, &#8220;<a href="http://www.marcosalencar.com.br/2009/08/28/penhora-on-line-trabalhista-merece-ser-revista-e-exercida-com-mais-cautelas/" target="_blank">O BRASIL PERDE MUITO COM A PENHORA ON-LINE</a>&#8220;, &#8220;<a href="http://www.marcosalencar.com.br/2008/12/23/a-crise-e-a-penhora-on-line/" target="_blank">A CRISE E A PENHORA ON-LINE</a>&#8220;, EM VIDEO &#8220;<a href="http://www.marcosalencar.com.br/2009/03/10/penhora-on-line-precisa-ser-melhor-regulamentada/" target="_blank">PENHORA ON-LINE PRECISA SER MELHOR REGULAMENTADA</a>&#8221; CLIQUE E LEIA DE FORMA DETALHADA O QUE VEM OCORRENDO DE MAIS ABUSIVO.</p>
<p>Segue a reportagem, ressaltando que denuncio esses abusos há mais de 10 anos, vários posts existem aqui no blog que comprovam isso, sem contar inúmeras matérias divulgadas em jornais e  sites de grande acesso e circulação.</p>
<p>É verdade que o bloqueio de crédito é legal quando o exequente ao impugnar os bens oferecidos, numa execução definitiva, opta pelo bloqueio de dinheiro, mas isso não é a única hipótese. Denunciamos que há Juízes sequer ouvindo a parte exequente, logo após o oferecimento de bens pelo executado, O PRÓPRIO JUIZ IMPUGNA O BEM E DIZ QUE ELE NÃO ATENDE A GRADAÇÃO LEGAL DO ART. 655 DO CPC, IGNORANDO O QUE PREVÊ O ART.655 A DO CPC, QUE É O ARTIGO QUE REGULA ESSA FORMA DE SE EXECUTAR E OBRIGA QUE ANTES DO CONFISCO EXISTA UM REQUERIMENTO TEMPESTIVO DA PARTE EXEQUENTE IMPUGNANDO OS BENS E PLEITEANDO O CONFISCO.</p>
<p>Outro abuso que vem ocorrendo, sob uma falsa bandeira de que se cumpre a Lei, é o bloqueio de crédito em execução provisória, de valores que podem ser alterados, face os recursos que pendem de julgamento. Quer mais abuso? É o Juiz determinar o bloqueio, de imediato, em todas as contas do executado e no momento de desbloquear o excedente, leva-se dias!!! Uma verdadeira APROPRIAÇÃO INDÉBITA.</p>
<p>Ora, não podemos aceitar a &#8220;falação&#8221; dessa importante ferramenta no campo das idéias e da teoria, é preciso que se conheça o mercado, que vivencie a liquidez de quem emprega, de quem os empregados dependem para receber seus salários, para saber que há muito abuso, extrapolação, dessa modalidade de se executar, e os que se excedem, que são muitos, nada pagam por isso.</p>
<p>FONTE VALOR ECONÔMICO</p>
<p>Criado em 2001, o bloqueio on-line até julho já havia registrado 12,5 milhões de pedidos judiciais de penhoras</p>
<p>O advogado Mário Roberto Nogueira, sócio do escritório Demarest &amp; Almeida, por três vezes teve suas contas bancárias bloqueadas em 2008 para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida, comum entre empresas, seria corriqueira não fosse o fato de Nogueira não ser sócio ou administrador do devedor, mas apenas procurador de sócio estrangeiro em companhia brasileira. O caso ilustra a amplitude que a penhora on-line, sistema que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça, ganhou nos últimos anos no país. </p>
<p>Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line (BacenJud) vem crescendo ano a ano e até julho já havia registrado 12,5 milhões de consultas e pedidos judiciais de penhoras. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, foram responsáveis por R$ 5,5 bilhões em bloqueios, cada um, entre 2001e 2007. O Bradesco, a pedido da Justiça, bloqueou R$ 2,5 bilhões no mesmo período. E o Itaú tornou indisponível mais de R$ 1 bilhão, também entre 2001 e 2007, apenas para atender a Justiça do Trabalho. </p>
<p>A Justiça trabalhista responde pela metade das demandas, mas o sistema vem se tornando popular também entre os juízes de outras áreas, como as Varas de Fazenda Pública, responsáveis, por exemplo, pelo julgamento de processos por débitos fiscais. </p>
<p>Acuadas pela pressão dos bloqueios, as empresas têm buscado alternativas. Uma delas é a transferência dos depósitos de bancos públicos e privados para cooperativas de crédito, que estão fora do BacenJud. O &#8220;drible&#8221; no sistema, porém, foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu como meta estratégica a ampliação da medida para além dos bancos. A ideia é que primeiramente todas as cooperativas de crédito do país sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos. </p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
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		<title>FICHA LIMPA pode revolucionar o Processo Trabalhista.</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Jul 2010 14:38:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia ficha limpa]]></category>
		<category><![CDATA[art.5 LVII da CF/88]]></category>
		<category><![CDATA[condenação trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[presunção da culpa]]></category>
		<category><![CDATA[princípio da presunção da inocência]]></category>

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		<description><![CDATA[Ficha Limpa viola o art.5, LVII da CF/88, é inconstitucional.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>FICHA LIMPA pode revolucionar o Processo Trabalhista.</h2>
<p>Olá, no Vídeo abaixo fazemos um paralelo entre o ficha limpa e o futuro dos processos trabalhistas e ao final há um post escrito sobre o tema.</p>
<p> </p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/ef5_t18BSGE" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/ef5_t18BSGE"></embed></object></p>
<p> </p>
<h2>O PROJETO FICHA LIMPA E A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUAL A RELAÇÃO?</h2>
<p>Olá,</p>
<p>Antes que me jogem as feras, eu ressalto que o Ficha Limpa é um belo projeto ético e moral construido pelo nosso povo. Demonstra que estamos amadurecendo do ponto de vista político, mas regredindo do ponto de vista jurídico. Eu entendo que o Ficha Limpa é inconstitucional, por violar um básico princípio, que é o da presunção da inocência. Ninguém pode sofrer restrições de direito, por uma culpa que se presume, que ainda está sendo apurada num processo judicial. Pensar diferente disso, viola a Constituição Federal de 1988 e é <a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/06/ficha-limpa-processo-trabalhista.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2298" title="ficha limpa processo trabalhista" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/06/ficha-limpa-processo-trabalhista.jpg" alt="ficha limpa processo trabalhista" width="300" height="225" /></a><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/05/Ficha-Limpa.jpg"></a>jeitinho, jeitinho na solução daquilo que deveria se resolvido rapidamente pelo Poder Judiciário, que não resolve, é moroso, demora em julgar os casos, e isso gera a impunidade que provoca esse tipo de Lei.</p>
<p><span style="color: #333333;"><strong>&#8220;DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.5, <span style="text-decoration: underline;">ninguém será consi</span></strong></span><span style="color: #333333;"><strong><span style="text-decoration: underline;">derado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória</span>.&#8221;</strong></span></p>
<p>Porque a AMB Associação dos Magistrados Brasileiros apoia o Ficha Limpa? Porque a Justiça tem interesse em retirar dos seus ombros a responsabilidade de julgar os casos rapidamente, de punir os culpados, de impedir que bandidos concorram a uma vaga no assento político, nem que isso seja alcançado violando o artigo acima citado e transcrito que qualquer ser mortal sabe o que ele quer dizer, não precisa ser advogado e nem Juiz para entender o que diz a Constituição nesse trecho.  Mas, retomando, se num primeiro momento, início do processo, isso é atendido, ora, a Justiça relaxa e anda com o caso na velocidade tartaruga que estamos habituados a ver (excepciono aqui a Justiça do Trabalho, que em grau comparativo é ligeira). A AMB está esquecida do que disse o STF quanto a essa hipótese, de se condenar antes de se chegar a uma decisão final da culpa, que isso não é aceitável do ponto de vista constitucional,  ou seja, a decisão contra a Ficha Limpa já existe, a hipótese é a mesma.</p>
<p>Porque os Políticos votaram a favor? Ora, eles  sabem que é inconstitucional, que o STF já disse que ninguém pode ser culpado por presunção e o art.5, LVII da CF/88 é taxativo quanto a isso. É verdade que muita água vai rolar embaixo da ponte, mas é fato que o STF já se manifestou que o princípio da presunção é da inocência e não da culpa;  Sabem que a Lei não é uma emenda constitucional, logo, fácil de ser derrubada a sua eficácia.</p>
<p>Porque o Povo apoiou o projeto? Por causa da falta de preparo político (escolha de pessoas de bem) pelo eleitorado. Se estivéssemos falando de um País desenvolvido culturalmente, o Fica Limpa seria manifestado no Voto Limpo, as pessoas votariam em pessoas probas, honestas, corretas, ninguém venderia o voto. A Justiça e a polícia também teriam feito o seu papel e tudo estaria as claras.</p>
<p>O que isso tem a ver com a Justiça do Trabalho? Tem a ver com as execuções trabalhistas. Vez por outra nos deparamos com juízes querendo quebrar o princípio da presunção da inocência e fazer com que o suposto devedor trabalhista pague a conta antes que o processo termine. Existe uma pressão para se exigir o pagamento de quem ainda não foi condenado em definitivo. Isso acontece porque em grau de recurso no TST o processo muitas vezes passa anos para ser julgado, com Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, e na Vara corre em paralelo uma execução provisória. Daí, o Juiz de primeiro grau fica louco para resolver o caso logo, quer queimar etapas, suprir a demora do TST e com isso dar a bandeirada final antes que a corrida acabe. É mais ou menos isso mesmo, imagine uma corrida de Formula 1 que o primeiro colocado (nosso saudoso Ayrton) está duas voltas na frente do segundo colocado e o diretor da prova resolve não esperar a última volta e já no meio da prova se antecipar consagrando ele vencedor! Pergunta-se: E nos casos em que o carro de quem está anos luz na frente se quebra na última volta e faz com que ele perca a prova, sequer marque ponto? Ou há pane seca, falta combustível, e que o segundo vai e ganha a corrida? Bem, os doutos que defendem a quebra da inocência como presunção, dizem que estatisticamente isso é pouco! Algo risível não é?  Mas, retomando, pode sim o Juiz do Trabalho fundamentar no Ficha Limpa e exigir que o reclamado pague a conta, desde o primeiro julgamento e em definitivo, por conta desse precedente que o Ficha Limpa irá abrir, inaugurar. E se quem recebeu não deveria receber, se o processo teve seu curso alterado? Bem, depois que o reclamante coloca o dinheiro no bolso, gasta obviamente porque a carência é grande de recursos e ainda mais quando se está desempregado, se acaso for revertida a sentença, tsktsktsk&#8230; problema para ser resolvido noutro processo, porque até o TST já está se manifestando que reclamante não pode ser executado em processo que ele promove, bem, fica o calote contra quem conseguiu provar a sua inocência tardiamente.</p>
<p>É deprimente vermos autoridades apoiando um projeto dessa natureza, que é legítimo do ponto de vista moral e ético, mas totalmente equivocado do ponto de vista jurídico, da segurança jurídica e do respeito devido aos princípios consagrados na Constituição Federal. Para se ter a certeza da quantidade de erros do Judiciário, analise quantos processos os Tribunais Superiores não reformam! São inúmeras as decisões que mudam, logo, é uma temeridade considerar alguém culpado antes que o processo termine.</p>
<p>Segue mais alguns fundamentos que demonstram que juridicamente o Ficha Limpa e todos que o apoiam, judicialmente falando, estão na contramão da história, a saber:</p>
<p><strong>Declaração dos Direitos Humanos, ONU, de 1948, que consagrou em seu art. 11:  &#8220;Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua INOCÊNCIA, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa&#8221;.</strong></p>
<p><strong>Pacto de São José da Costa Rica, art. 8º, I, : &#8221; Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua INOCÊNCIA enquanto não se comprove legalmente sua culpa&#8221;.</strong></p>
<p>Aguardamos ansiosos as críticas! É isso que faz o trabalhismo em debate.</p>
<p>((( <a href="http://www.netlegis.com.br/componentes/upload/projeto_ficha_limpa.pdf" target="_blank">clique aqui e leia na íntegral o Ficha Limpa</a> ))</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Penhora on-line precisa ser mais justa.</title>
		<link>http://www.marcosalencar.com.br/2010/07/14/penhora-on-line-precisa-ser-mais-justa/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Jul 2010 09:43:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio de crédito on-line]]></category>
		<category><![CDATA[execução]]></category>
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		<category><![CDATA[Penhora on-line]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Penhora on-line na prática atropela a legalidade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>Penhora on-line precisa ser mais justa.</h2>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/07/penhora-on-line.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2430" title="penhora on-line" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/07/penhora-on-line.jpg" alt="penhora on-line" width="300" height="300" /></a>Olá,</p>
<p>Mais uma vez estamos aqui tratando deste polêmico tema. Os que defendem a penhora on-line, o popular bloqueio de crédito, fundamentam suas assertivas na eficácia e celeridade processual. Ninguém duvida que cobrar uma dívida bloqueando crédito através de uma simples ordem eletrônica é algo que resolve a execução rapidamente. Mas, nós operadores do direito, advogados, juízes, procuradores, servidores públicos, etc. não podemos desprezar os princípios constitucionais que garantem a publicidade, a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, o direito de propriedade, e o que está disposto no art.620 do CPC, que a execução deve ser a menos gravosa ao devedor.</p>
<p>Pelo que tenho acompanhado nos processos, nada disso vem sendo observado com exatidão. São raros os casos dos magistrados que freiam a ânsia de bloquear crédito on-line por causa desses princípios. Quanto a publicidade, temos assistido o devedor oferecer bens, no prazo de 48h concedido, o Juiz sem ouvir a parte contrária fazendo valer o disposto no art.655-A do CPC, de forma contrária ao previsto, ele próprio Juiz impugna o bem e passa a determinar o bloqueio de contas, isso sem dar nenhuma publicidade ao ato, é algo de imediato. Viola-se aqui também a ampla defesa e o contraditório, pois não foi dado publicidade a decisão e nem foi permitido que o exequente, o credor, pedisse o bloqueio.</p>
<p>Se tudo isso fosse pouco, o bloqueio &#8220;rapa&#8221; tudo que existe na conta ou nas contas bancárias e demais aplicações financeiras, até a conclusão da garantia da dívida, a totalização da mesma. Esta totalização é por conta bancária, se o devedor deve R$1.000,00 e tem este saldo em 10(dez) contas bancárias, ele sofrerá R$10.000,00 de bloqueio. O direito de propriedade passa a ser violado e também de terceiros, isso porque &#8220;dinheiro não tem nome, nem registro&#8221; e o confisco de crédito bloqueia tudo, não apenas o lucro ou reserva financeira do devedor, mas o dinheiro relativo aos tributos, fornecedores, folha de pagamento, encargos sociais. Eu já vi casos, eventuais, em que se confisca até o dinheiro do banco, de conta garantida.</p>
<p>Eu sei que muitos vão contestar o que registro aqui e dizer, ora, porque então o devedor não paga a conta? Mas este não é o caminho para um País que pretende honrar os seus princípios democráticos e legais. Temos que defender o pagamento da dívida, até a prisão de quem deve, mas tudo isso tem que ser calcado na lei. Sem lei, não dá para aceitar pois gera toda esta bagunça que é a penhora on-line, na qual cada juiz faz o que bem entende com o poder que tem. Há magistrados conscientes da dificuldade que é ter empregados neste País, e atuam com os bloqueios de forma moderada, com cautela, mas há uma grande maioria que não se preocupa com isso, e dispara ordens de bloqueio conta grupo de empresas, de seus sócios, simultaneamente, visando resolver com imediatismo extra-legal o processo que repousa sobre a sua mesa, até desculpa de que a meta fixada pelo CNJ exige isso eu já ouvi.</p>
<p>Eu sou a favor da ferramente penhora on-line, mas sou totalmente contra a forma como a mesma vem sendo utilizada, em prol de poucos e inviabilizando muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, que são tratadas da mesma forma que uma grande empresa que tem um fluxo de caixa mais robusto. A penhora on-line deve ser exercida sempre, desde que requerida pelo credor, e que seja configurado na execução que foi dada oportunidade de outras formas eficazes de garantia, tornando a execução menos gravosa ao devedor. Com isso, não quero aqui defender calote, mas exigir maior observância a legalidade.</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
<p><span id="result_box"><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Mais uma vez estamos aqui tratando deste polêmico tema." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">&#8220;&#8230;&#8230;.Again we are here dealing with this controversial topic. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Os que defendem a penhora on-line, o popular bloqueio de crédito, fundamentam suas assertivas na eficácia e celeridade processual." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">Those supporting the pledge online, the popular block of credit, based his assertions on the effectiveness and speedy trial. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Ninguém duvida que cobrar uma dívida bloqueando crédito através de uma simples ordem eletrônica é algo que resolve a execução rapidamente." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">Nobody doubts that collect a debt blocking credit via a simple electronic order is something that solves the performance quickly. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Mas, nós operadores do direito, advogados, juízes, procuradores, servidores públicos, etc." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">But we jurists, lawyers, judges, prosecutors, civil servants, etc.. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="não podemos desprezar os princípios constitucionais que garantem a publicidade, a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, o direito de propriedade, eo que está disposto no art.620 do CPC, que a execução deve ser a menos gravosa ao devedor." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">we can not disregard the constitutional principles that guarantee the advertising, legal defense, the adversarial, due process, property rights, and you&#8217;re willing to art.620 of the CPC, that execution should be the least onerous to the debtor. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Pelo que tenho acompanhado nos processos, nada disso vem sendo observado com exatidão." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">From what I have followed in the process, nothing like that has been observed with accuracy. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="São raros os casos dos magistrados que freiam a ânsia de bloquear crédito on-line por causa desses princípios." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">There are rare cases of judges who hold back the urge to block online credit because of those principles. </span><span title="Quanto a publicidade, temos assistido o devedor oferecer bens, no prazo de 48h concedido, o Juiz sem ouvir a parte contrária fazendo valer o disposto no art.655-A do CPC, de forma contrária ao previsto, ele próprio Juiz impugna o bem e" onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">As for advertising, we have witnessed the debtor to offer goods within 48 hours granted, the judge without hearing the party enforcing the provisions of art.655-A of the CPC, in a manner contrary to the expected, he challenges the judge well and </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="passa a determinar o bloqueio de contas, isso sem dar nenhuma publicidade ao ato, é algo de imediato." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">shall determine the account lockout, not to give any publicity to the act, is something immediately. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="Viola-se aqui também a ampla defesa eo contraditório, pois não foi dado publicidade a decisão e nem foi permitido que o exequente, o credor, pedisse o bloqueio." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">Viola is also here a full defense and the contradictory, since it was not publicized the decision and was not allowed to the creditor, the creditor, ask for the lock.  </span><span title="Se tudo isso fosse pouco, o bloqueio “rapa” tudo que existe na conta ou nas contas bancárias e demais aplicações financeiras, até a conclusão da garantia da dívida, a totalização da mesma." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">If all this were not enough, the blockade rapa &#8220;everything that exists in the account or bank accounts and other investments until the completion of the guarantee of the debt, the aggregation of the same. </span><span title="Esta totalização é por conta bancária, se o devedor deve R$1.000,00 e tem este saldo em 10(dez) contas bancárias, ele sofrerá R$10.000,00 de bloqueio." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">This aggregation is a bank account, if the borrower owes $ 1,000.00 and have this balance in ten (10) bank accounts, it will suffer $ 10,000.00 lock. </span><span title="O direito de propriedade passa a ser violado e também de terceiros, isso porque “dinheiro não tem nome, nem registro” eo confisco de crédito bloqueia tudo, não apenas o lucro ou reserva financeira do devedor, mas o dinheiro relativo aos tributos, fornecedores," onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">The property right is being breached and also others, that because &#8220;money has no name, no record&#8221; and the confiscation of credit blocks everything, not just the profits or reserves of the obligor, but the money on taxes, suppliers, </span><span title="folha de pagamento, encargos sociais." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">payroll, payroll taxes. </span><span title="Eu já vi casos, eventuais, em que se confisca até o dinheiro do banco, de conta garantida." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">I&#8217;ve seen cases, if any, which confiscates the money until the bank&#8217;s guaranteed account. </span><span title="Eu sei que muitos vão contestar o que registro aqui e dizer, ora, porque então o devedor não paga a conta?" onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">I know that many will challenge the record here and say, well, because then the debtor does not pay the bill? </span><span title="Mas este não é o caminho para um País que pretende honrar os seus princípios democráticos e legais." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">But this is not the way for a country that intends to honor its legal and democratic principles. </span><span title="Temos que defender o pagamento da dívida, até a prisão de quem deve, mas tudo isso tem que ser calcado na lei." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">We have to defend the payment of debt, to the prison who should, but all this must be underpinned by law. </span><span title="Sem lei, não dá para aceitar pois gera toda esta bagunça que é a penhora on-line, na qual cada juiz faz o que bem entende com o poder que tem." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">Lawless, you can not accept because it creates this whole mess that is the pledge online, in which each judge does what it wants with the power it has. </span><span title="Há magistrados conscientes da dificuldade que é ter empregados neste País, e atuam com os bloqueios de forma moderada, com cautela, mas há uma grande maioria que não se preocupa com isso, e dispara ordens de bloqueio conta grupo de empresas, de seus sócios," onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">There are magistrates aware of how difficult it is to have employees in this country, and act with locks sparingly, with caution, but there are a large majority do not worry about it, and fires blocking orders account group of companies, their partners, </span><span title="simultaneamente, visando resolver com imediatismo extra-legal o processo que repousa sobre a sua mesa, até desculpa de que a meta fixada pelo CNJ exige isso eu já ouvi." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">simultaneously in order to resolve immediacy extra-legal process that rests on your desk until excuse that the target set by CNJ requires that I have ever heard. </span><span title="Eu sou a favor da ferramente penhora on-line, mas sou totalmente contra a forma como a mesma vem sendo utilizada, em prol de poucos e inviabilizando muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, que são tratadas da mesma forma que uma grande empresa que" onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">I am pro-attachment tool online, but I am totally against the way it is being used for the benefit of few and render many businesses, particularly small businesses, which are treated the same way that a large company that </span><span title="tem um fluxo de caixa mais robusto." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">has a more robust cash flow. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #fff" title="A penhora on-line deve ser exercida sempre, desde que requerida pelo credor, e que seja configurado na execução que foi dada oportunidade de outras formas eficazes de garantia, tornando a execução menos gravosa ao devedor." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">The seizure online should always be exercised, provided that required by the creditor, and which is configured in the execution that was given opportunity to other effective forms of security, making the implementation less onerous to the debtor. </span><span style="BACKGROUND-COLOR: #ebeff9" title="Com isso, não quero aqui defender calote, mas exigir maior observância a legalidade." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">With that, I do not want here to defend default but require greater adherence to legality. </span></span></p>
<p><span><span style="BACKGROUND-COLOR: #ebeff9" title="Com isso, não quero aqui defender calote, mas exigir maior observância a legalidade." onmouseover="this.style.backgroundColor='#ebeff9'" onmouseout="this.style.backgroundColor='#fff'">Sds MarcosAlencar<br />
</span></span></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>EU DISSE: &#8220;Multa do 475 &#8211; J. NÃO pague esse mico!&#8221; A SDI CONFIRMA!!</title>
		<link>http://www.marcosalencar.com.br/2010/07/09/multa-do-art475-j-nao-pague-esse-mico/</link>
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		<pubDate>Fri, 09 Jul 2010 12:34:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de multa trabalhista ilegal]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de multa trabalhista indevida]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista e multa]]></category>
		<category><![CDATA[ilegal multa execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[multa civil de 10% na execução]]></category>
		<category><![CDATA[multa de 10% na execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[multa do art.475 J processo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[não pague multa de 10% na execução trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[A cobrança da multa de 10% do art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas é indevida. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">MULTA ART.475 J DO CPC NÃO É DEVIDA NO PROCESSO DO TRABALHO</h3>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Olá,</p>
<p style="text-align: justify;">O post abaixo, que considera um abuso a cobrança de multa do art. 475 J do CPC, <a href="http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&amp;cod=62578" target="_blank">foi confirmada pela SDI-1 do TST, em 07/07/2010</a>. (FONTE NETLEGIS), ou seja, estávamos certos nas nossas previsões e indignação. Para os que pagaram esse absurdo, cabe ação rescisória, certamente irá conseguir reaver o  confisco. (((segue o post abaixo, no original)))). </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/f/fr/freaky03/1179304_gorilla.jpg"><img class="alignright" src="http://www.sxc.hu/pic/m/f/fr/freaky03/1179304_gorilla.jpg" alt="" width="300" height="224" /></a>Prezados Leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas Varas do Trabalho estão agindo de forma contrária ao previsto na CLT, quanto as execuções trabalhistas, e impondo que o devedor pague 10% a mais do que deve.</p>
<p style="text-align: justify;">A multa do <a href="http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_005869_cpc/cpc0475ia0475r.htm">Art. 475 J do CPC</a> [ que aumenta em 10% a dívida que se discute na execução do processo civil ] vem sendo ilegalmente aplicada por Juízes Trabalhistas de primeira instância e amparada por alguns Tribunais do Trabalho, a exemplo do TRT da Paraíba [que já teve decisão anulada parcialmente por conta disso pelo TST].</p>
<p style="text-align: justify;">O TST [ Tribunal Superior do Trabalho ] já declarou de forma unânime [ pacífica e consolidada ] que a mesma não se aplica ao Processo do Trabalho, pois contraria o <a href="http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt880a883.htm">Art.880 da CLT</a>, que é artigo de Lei aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">A multa é ilegal, indevida, pelo simples fato da execução trabalhista ser regida pela CLT e pela Lei das Execuções Fiscais, não se aplicando esse dispositivo do Código de Processo Civil ao processo do trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Magistrados que a aplicam certamente sabem disso, pois se tivessem respondido os seus exames quando dos concursos dessa forma, de que a execução trabalhista se rege pelo processo civil, obviamente teriam sido reprovados.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo assim, sabendo que não se aplica a famigerada multa, vem aplicando de forma ilegal nas referidas execuções, para pressionar o executado a &#8211; refém dessa situação &#8211; ceder e pagar o &#8220;mico&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segue resumo da<a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8339&amp;p_cod_area_noticia=ASCS&amp;p_txt_pesquisa=%34%37%35"> <span style="color: #0000ff;">decisão do TST em comento</span></a>, que repudia a aplicação da multa do art.475 J do CPC no processo do trabalho, a saber :</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Os ministros da Sexta Turma entenderam não ser compatível aquela regra do processo civil com a norma trabalhista, pois, enquanto a multa do CPC estabelece prazo de quinze dias para pagamento, o art. 880 da CLT determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa</strong><em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A decisão da Sexta Turma foi no sentido de que a determinação de incidência da multa em processo trabalhista viola o art. 889 da CLT, que determina explicitamente a aplicação do processo dos executivos fiscais aos trâmites e incidentes do processo de execução. A aplicação do CPC, de acordo com o artigo 769 da CLT, é subsidiária: apenas é possível quando houver omissão da CLT.<br />
</strong><br />
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista, a desconsideração da regra do artigo 880 da CLT criaria verdadeira confusão processual, não só em relação ao prazo para cumprimento da obrigação, mais dilatado no processo civil, como também em relação à penhora. E analisa: &#8220;O julgador deveria cindir a norma legal para utilizar o prazo de 48 horas, menor, da CLT, com a multa disciplinada no CPC, ou aplicar o prazo do CPC, maior que o da CLT, com a multa e a penhora&#8221;.</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
]]></content:encoded>
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		<title>INSS é proporcional ao valor do acordo.</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 15:29:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[acordo trabalhista inss]]></category>
		<category><![CDATA[inss processo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[inss sobre acordo]]></category>
		<category><![CDATA[oj inss]]></category>
		<category><![CDATA[tst oj 376 inss]]></category>

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		<description><![CDATA[INSS é porporcional ao acordo, não importa a fase do processo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="color: #0000ff;">OJ 376 TST diz INSS é proporcional ao valor do acordo</span>.</h2>
<h3>TST põe fim a pendenga dos Juízes de Primeiro grau exigirem que nos acordos feitos na execução, o INSS seja calculado sobre o valor total da condenação e não proporcional ao valor do acordo. O termo de conciliação é sentença nova no processo, o INSS é verba acessória.</h3>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/inss-oj-376-tst.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-2055" title="inss oj 376 tst" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/inss-oj-376-tst.jpg" alt="inss oj 376 tst" width="300" height="224" /></a></p>
<p>Olá,</p>
<p>Eu só penso nos executados que aceitaram pagar o valor do INSS sobre o valo integral da execução e não proporcional ao acordo feito na fase de execução. Falando em termos práticos o INSS vale 37% em média do importe de uma condenação. É um valor considerável, altíssimo.</p>
<p>O TST baixou a Orientação Jurisprudencial 376, que diz o seguinte:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><strong>376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. <span style="text-decoration: underline;">É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo</span>.</strong></span></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><span style="color: #000000;">Vamos torcer os dedos para que a Primeira Instância respeite isso, porque, sinceramente, pense numa insegurança jurídica que é a esfera trabalhista quando o assunto é INSS ! É preciso que os Juízes que se arvoram de fiscais da previdência, entendam, que isso só atrapalha a conciliação, fica o INSS pelo meio, sendo mais majestade do que o rei, atrapalhando a negociação. </span></span></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><span style="color: #000000;">O que é pior é que as vezes as partes conciliam e o inss continua como exequente, acho isso um abuso. </span></span></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><span style="color: #000000;">Sds MarcosAlencar</span></span></p>
<p><span style="color: #0000ff;"><span style="color: #000000;"> </span></span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo. Penhora de FATURAMENTO pode?</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 13:58:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio de faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[empregador]]></category>
		<category><![CDATA[execução contra faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[faturamento pode ser penhorado]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[passivo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[pehora trabalhista sobre faturamento.]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de crédito da empresa]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de percentual de faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora on-line]]></category>
		<category><![CDATA[processo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal do trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[No vídeo explicamos sobre o que dispõe o art.655-A do CPC no seu parágrafo terceiro, sobre a penhora de percentual de faturamento do devedor. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/KdGwc2M_RBE" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/KdGwc2M_RBE"></embed></object></p>
<p>Prezados Leitores,</p>
<p>No vídeo explicamos sobre o que dispõe o art.655-A do CPC no seu parágrafo terceiro, sobre a penhora de percentual de faturamento do devedor como forma de saciar a execução de um processo, dentre eles o trabalhista. Abordamos que justo ou injusto, é o procedimento legal, logo, permitido. Deve o Magistrado observar o princípio da execução menos gravosa ao devedor, art.620 do CPC, e também resguardar a coletividade que são os demais empregados que dependem daquela empresa, alvo da penhora do faturamento.</p>
<p>Sds Marcos Alencar</p>
<p><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/g/gu/guitargoa/1212912_growing_graph.jpg"><img class="aligncenter" src="http://www.sxc.hu/pic/m/g/gu/guitargoa/1212912_growing_graph.jpg" alt="" width="300" height="231" /></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>As recuperações judiciais estão ameaçadas pelas execuções trabalhistas.</title>
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		<pubDate>Thu, 27 May 2010 15:04:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[competência da justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empresa em recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de processo trabalhista recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é de hoje que denuncio aqui abusos das execuções trabalhistas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3>A Recuperação Judicial e as execuções trabalhistas precisam de sintonia.</h3>
<p><a href="http://www.sxc.hu/pic/m/g/go/goody2230/1184238_young_chicken_profile.jpg"></a><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/recuperação-judicial.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-2240" title="recuperação judicial" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/recuperação-judicial.jpg" alt="recuperação judicial" width="300" height="225" /></a>Olá,</p>
<p>Não é de hoje que denuncio aqui abusos das execuções trabalhistas. Uma delas tem sido a manutenção de processos executórios contra empresas falidas, que estão sob a competência do Juiz da Vara de Falência ou designada para tal e somente a ele compete a administração, vamos chamar assim, da massa falida. Evidente que não podemos conceber que um credor trabalhista seja privilegiado em prol de outro e isso vem ocorrendo, porque algumas Varas do Trabalho que cumprem a Lei remetem os processos para o Juiz Civel da Falência, o único competente, e outras Varas prosseguem as execuções ignorando a existência de uma massa falida. Cito a Justiça do Trabalho da Cidade de Salvador como um exemplo disso. O que é mais grave é que alguns Tribunais apoiam esse abuso.</p>
<p>Agora temos uma nova figura jurídica em cena, que é a recuperação judicial, uma meia falência vamos também denominar assim. Que nada mais é do que uma modalidade jurídica de salvar empresas que estão no caminho da falência, uma Lei por sinal bastante completa e muito bem escrita, qualquer conhecedor raso do direito se lê-la compreende cada passo. Pois bem, essa Lei que visa criar um plano de recuperação da empresa, fazendo um acerto geral com todos os credores para pagamento de forma parcelada e alguns com desconto, está sendo ameaçada pela sanha da execução trabalhista que em vários casos desrespeita o princípio do coletivo frente ao individual e<strong> &#8220;quer matar a galinha dos ovos de ouro&#8221;</strong>. Essa expressão quer dizer, temos que executar e cumprir a sentença e que se dane o resto dos que dependem da empresa para sobreviver, é isso num bom e claro português. Bloquear conta é o mínimo que nos deparamos, penhora de maquinário essencial, etc&#8230; Mate a pessoa jurídica do executado, mas honre-se a execução, é a travestida eficácia jurídica do processo, como se ela pudesse ser traçada atropelando a real função social do judiciário trabalhista já tão desprezada e esquecida.</p>
<p>Outra graça que estamos presenciando é considerar SUCESSOR as empresas que adquirem ativos das recuperadas, mesmo sendo isso negociado sob a supervisão do Juízo Cível da Recuperação Judicial, ou seja, o Juiz do Trabalho ignora a Lei e passa a executar um terceiro que de boa-fé e protegido pela lei da recuperação judicial comprou algo. Isso gera insegurança jurídica e inviabiliza qualquer plano de recuperação, pois ninguém de sã consciência vai comprar ativo de empresa nestas condições com medo de ser responsabilizado pela Justiça do Trabalho de todas as dívidas.</p>
<p>Segue abaixo uma decisão, ainda em caráter provisório, do STJ, que mais uma vez vem dar lição de como deve ser a execução trabalhista frente a competência, que dá um tremendo freio de arrumação nessa descomedida e brutal execução trabalhista.</p>
<p><strong><em>STJ paralisa andamento de ações trabalhistas contra empresa em recuperação judicial</em></strong></p>
<p align="justify">O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do STJ, concedeu liminar parcial em um conflito de competência, para interromper apenas algumas ações trabalhistas que já estão em fase de execução na Justiça de SP contra a Reiplas Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. A empresa está em recuperação judicial. O ministro também designou o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas da Comarca de São Paulo para solucionar, em caráter provisório, questões urgentes relacionadas à indústria de material elétrico. A Reiplas encaminhou o conflito de competência ao STJ para contestar as execuções trabalhistas que está sofrendo apesar de ter homologado judicialmente, na 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas da Comarca de São Paulo/SP, seu plano de recuperação judicial, aprovado na Assembléia de Credores realizada em fevereiro de 2006.  A empresa solicitou que o STJ suspendesse o processamento de todas as execuções trabalhistas movidas contra ela e seus sócios relacionadas com créditos sujeitos aos resultados do plano de recuperação judicial, além da anulação de todos os atos que determinassem a penhora de bens ou de qualquer importância contra a empresa. Para a indústria, após a homologação do plano de recuperação, o Juízo da 2ª Vara de Falências tornou-se o competente para processar todas as ações e reclamações que a envolvem, pois se tornou o juízo universal da recuperação da empresa.  Ainda de acordo com a defesa da indústria, após a homologação do plano, a empresa encaminhou petições aos Juízos trabalhistas onde tramitam ações contra ela – entre eles os Juízos das 1ª, 46ª e 53ª Varas do Trabalho de São Paulo, destacados no conflito de competência em análise no STJ. Nas petições, informou a impossibilidade de continuação das execuções de créditos trabalhistas, pois eles estariam sujeitos aos termos do plano de recuperação judicial por que passa a empresa, conforme determina a Lei de Falências (11.101/05 &#8211; <strong>clique aqui</strong>). O ministro João Otávio de Noronha deferiu parcialmente liminar à indústria. Assim, ficam paralisadas apenas as execuções das reclamações trabalhistas indicadas no conflito de competência, que são as movidas por Mário Sérgio Silva Peres e Wilson Zadolynny, em tramitação nos Juízos da 1ª, da 46ª e da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, e não todas as ações contra a empresa e seus sócios, como solicitado no pedido ao STJ. Conforme a decisão do magistrado, cabe ao Juízo da 2ª Vara de Falências de São Paulo resolver, em caráter provisório, questões urgentes que envolvam a indústria.  Segundo o presidente do STJ em exercício, no caso em análise, estão presentes o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora de uma decisão). &#8220;<em>Há nos autos comprovação do início de execuções nos juízos suscitados (indicados no conflito de competência), inclusive, com bloqueio online de valores constantes em suas contas bancárias</em>&#8220;, salientou o magistrado. João Otávio de Noronha ressaltou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de sua decisão de que &#8220;<em>os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, devem ser realizados pelo juízo universal</em>&#8220;, no caso, a 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas de São Paulo, que homologou o plano de recuperação judicial da indústria de material elétrico. Ao final de sua decisão, o ministro solicitou informações aos juízos indicados no conflito de competência e, com a chegada das informações, determinou que a ação seja enviada ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Após esse trâmite, o conflito será encaminhado ao ministro Aldir Passarinho Junior, que vai relatar o processo no julgamento do mérito da questão no STJ sobre as ações e execuções judiciais movidas contra a empresa durante a evolução do seu plano de recuperação judicial.</p>
<p align="justify">***</p>
<p align="justify"> </p>
<p align="justify">O que é MAIS GRAVOSO nisso tudo é que mesmo o STJ se manifestando com base na Lei, alguns magistrados continuam a atuar de forma a executar as pessoas jurídicas que adquirem bens das recuperadas, sob o frágil argumento de que o STJ só se pronunciou naquele determinado processo e quanto aos outros não existe nenhuma medida sustando o seu andamento contra, como dito antes, a pessoa jurídica que adquiriu ativos daquela empresa que está se recuperando. Isso atrapalha muito e para mim causa prejuízos para os trabalhadores que precisam de empresas fortes e de empregos.</p>
<p align="justify">Sds Marcos Alencar</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>BOOMMM!  STJ penhora FGTS. Jeitão brasileiro.</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 07:36:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcos Alencar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[fgts penhora]]></category>
		<category><![CDATA[fgts stj]]></category>
		<category><![CDATA[insegurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[lei 8036/90]]></category>
		<category><![CDATA[stj decide penhorar fgts]]></category>
		<category><![CDATA[stj penhora fgts]]></category>

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		<description><![CDATA[STJ viola a lei e penhora FGTS. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>INSEGURANÇA JURÍDICA SE ALASTRA PELOS SUPERIORES.</h2>
<p><a href="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/STJ-viola-lei-FGTS-645452_big_bang.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-2024" title="STJ viola lei FGTS 645452_big_bang" src="http://www.marcosalencar.com.br/wp-content/uploads/2010/04/STJ-viola-lei-FGTS-645452_big_bang.jpg" alt="STJ viola lei FGTS 645452_big_bang" width="300" height="200" /></a></p>
<p>Prezados Leitores,</p>
<p>A decisão foi veiculada pela agência de notícias do STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça na área, da esfera, da Justiça Comum. Apesar disso, o tema em debate tem tudo a ver com a nossa esfera trabalhista. O STJ acatou pedido de penhora do FGTS, decorrente de uma dívida de natureza alimentar, referente a pensão alimentícia (abaixo transcrevo a resenha do site do STJ).</p>
<p>A causa é nobre, moralmente nobre, mas deprimente do ponto de vista juridico, nada mais é do que um jeitão! Jeitinho é quando se força algo de forma moderada, e aqui a Justiça escancarou! A lei foi violada. Qualquer ser mortal que ler o art. 20 da Lei 8036/90 (acesse no google) verá que são claras as hipóteses de movimentação da conta do FGTS.</p>
<p>Para os caloteiros de pensão alimentícia, a Lei prevê a execução, DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, e CADEIA! Penhorar o Fundo é uma violência contra o titular do mesmo, o trabalhador, e contra nós brasileiros, direta e indiretamente, isso porque o FGTS existe para custeio de obras sociais e de caixa para o Estado, por fim, para amparar o trabalhador e sua família no momento em que ele perde o emprego.</p>
<p>O que o STJ fez foi atropelar todo o ordenamento jurídico, fez um rallye, abrindo uma estrada paralela a Lei. A justificativa de que a Lei do FGTS só dá exemplos de como deve ser sacado o Fundo, é risível, para não dizer &#8220;chorável&#8221;. Sinceramente acho que deveriam também abolir a necessidade de ter o curso de direito para ser magistrado, basta o sentimento, a emoção, dane-se o ordenamento jurídico!</p>
<p>Abaixo eu transcrevo a resenha do site do STJ e destaco a parte mais incrível dessa ímpar decisão.</p>
<p><span style="font-family: Times; font-size: medium; line-height: normal;"> </span></p>
<div style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 9px; text-align: right; text-decoration: none; color: #595656; padding-top: 5px; padding-right: 5px; padding-bottom: 0px; padding-left: 5px;">13/04/2010 - 08h01</div>
<div style="padding-bottom: 10px;"><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; text-align: left; text-decoration: none; color: #9d362e; padding-top: 5px; padding-right: 5px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; margin-left: 0px;">FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia</span></div>
<div style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: normal; text-align: left; text-decoration: none; color: #595656;">O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.</p>
<p>Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.</p>
<p>O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. <span style="color: #ff0000;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema)</strong></span></span>.</p>
<p>No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. <span style="color: #ff0000;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo</strong></span></span>, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.</p>
<p>O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro.</p></div>
<div style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10px; font-weight: bold; text-decoration: none; color: #494949;">Coordenadoria de Editoria e Imprensa</div>
<div style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: normal; text-align: left; text-decoration: none; color: #595656;"><span style="color: #494949; font-size: x-small;"><span><strong><br />
</strong></span></span></div>
<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; color: #595656; font-size: small;"><span style="font-size: 11px;"><strong><br />
</strong></span></span></div>
<p>Sds MarcosAlencar</p>
]]></content:encoded>
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	</channel>
</rss>
